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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1366/2016 de 19 de April de 2016

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a Criar Permissões de Serviços de Táxi para o atendimento do Distrito de Olhos D Àgua


A Camara Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art.10- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, por meio de decreto, criar em número de mais duas (02) vagas as permissões de táxi para atendimento do Distrito de Olhos D'Agua, neste município, obedecidos os critérios estipulados na Lei Municipal que dispõe sobre a matéria e seus regulamentos.

Parágrafo único — Os pontos de estacionamento referentes à autorização dada na presente lei serão fixados em locais que atendam ao interesse público. Art.2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municpalde Alexânia, Estado de Goiás, aos 19 diasdimês e abril do ano de 2016.

Alexânia, 19 de April de 2016

RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ

Prefeito Municipal