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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 142 de 15 de June de 2020

Altera dispositivos do Decreto nº. 003, de 02 de janeiro de 2020, e dá outras providências.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 5º., II, e 57, I, III, V, XVIII e XX, c/c o art. 95, I, “a”, “i”, ambos da Lei Orgânica do Município de Alexânia/GO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º. O Anexo III do Decreto nº. 003, de 2020, que “Estabelece o Calendário Fiscal que determina a data limite de vencimento dos tributos de competência do Município de Alexânia/GO para o Exercício de 2020, e dá outras providências, alterado pelos Decretos nos. 110, de 30 de abril de 2020, 117, de 15 de maio de 2020, e 127, de 29 de maio de 2020, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO III

 

..........................................................................................................................................................:

 

DESCRIÇÃO DO PAGAMENTO

DATA DO VENCIMENTO

COTA ÚNICA

30/06/2020

.....................................................

.....................................................”

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paço do Município de Alexânia, Estado de Goiás, 15 de junho de 2020, 61º. da Emancipação Político-Administrativa.

Alexânia, 15 de June de 2020

ALLYSSON SILVA LIMA