Autoriza a instituição da semana do Patrono da Escola
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXÂNIA, Estado deGoias,no uso de suas atribuições legais, APROVOU, e EU, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art.1°. — Fica, por força da presente Lei, autorizada a instituição do evento denominado "Semana do Patrono da Escola", a ser realizado nas Escolas da rede pública municipal de ensino, com o objetivo de homenagear os vultos históricos que denominam as unidades de ensino.
Art.2°. — A Semana do Patrono da Escolaserarealizada anualmente, em datas a serem fixadas pela Direção de cada Escola Municipal, comunicada a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, preferencialmente na proximidade de datas relacionadas a acontecimentos de relevância na vida ou na obra do vulto homenageado.
Parágrafo Único. — 0 disposto no caput deste Artigo aplica-se, com as necessárias adaptações, As Escolas Municipais com nomes de países, instituições e demais denominações.
Art.3°. — Os eventos para a comemoração da Semana do Patrono da Escola, cuja programação será da responsabilidade da Direção de cada Escola, deverão ser realizados dentro das atividades curriculares.
Art.4°. — Caso a Direção da Escola opte por promover entre seus alunos atividades competitivas, de caráter cultural e/ou desportivo, fica permitida a captação de doações, especialmente livros e materiais escolares, para premindo dos vencedores.
Art.50. — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal d Alexânia, Estado de Goiás, aos 31 dias do mês de mai øs do ano de 2016.
RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ
Prefeito Municipal