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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1369/2016 de 31 de May de 2016

Cria e delimita o Bairro Coqueiro, autoriza o Município de Alexânia a adotar medidas para fins de regularização fundiária


A Camara Municipal de Alexania, Estado de Goiás, aprovou, e eu, Ronaldo Fernandes de Queiroz, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: 

Art. 1° - Fica por força da presente criado e delimitado o Bairro Coqueiro, com a seguinte delimitação:

 § 10 - O perímetro urbano do Bairro COQUEIRO inicia junto ao vértice 1, descrito em planta anexa, com coordenadas U T M Este (X) 775.193,89 e Norte (Y) 8.213.707,24; do vértice 1 segue até o vértice 2 no azimute 18000000, em uma distância de 270,66 m, do vértice 2 defletindo A esquerda segue até o vértice 3 no azimute 148°15'09", em uma distância de 619,49 m, do vértice 3 defletindo A esquerda segue até o vértice 4 no azimute 94°01'51", em uma distância de 413,11 m, do vértice 4 defletindo A direita segue até o vértice 5 no azimute 232°09'28", em uma distância de 713,67 m, do vértice 5 defletindo à esquerda segue até o vértice 6 no azimute 208°54'36", em uma distância de 395,20 m, do vértice 6 defletindo A esquerda segue até o vértice 7 no azimute 144°06'55", em uma distância de 247,30 m, do vértice 7 defletindo A direita segue até o vértice 8 no azimute 270°00'00", em uma distancia de 340,00 m, do vértice 8 defletindo A direita segue até o vértice 9 no azimute 20°01'59", em uma distância de 865,64 m, do vértice 9 defletindo A esquerda segue até o vértice 10 no azimute 349°02'42", em uma distância de 1.015,89 m, finalmente do vértice 10, defletindo A. direita segue até o vértice 1, (inicio da descrição), no azimute de 90°00'00", na extensão de 108,15 m, fechando assim uma área de 402.703,797 m2.

§ 2° — Referida área se encontra localizada na matricula n° 1.628, do livro 02, de Registro Geral, transcrição nr. 1.628, livro 3-1 , fls. 128 feito em 03/06/1964 — Imóvel Brioso, em processo de regularização fundiária conduzido pelo SEHOP — Secretaria de Urbanismo, Habitação e Obras Públicas.

Art.2° - 0 Bairro COQUEIRO fará parte da ZUUC — Zona Urbana de Uso Controlado, com os parâmetros do Quadro 15 anexo a Lei Complementar 893/2006 (Lei de Parcelamento e Ocupação do Solo), excetuando-se as situações já consolidadas até a publicação desta lei. 

Art.3° - Ficam criadas as quadras 01, 02, 03, 04, 05 e 06, e as ruas 01, 02, 03, 04, 05 e Avenida Usina Corumbá IV, com as seguintes características individuais descritas na Planta Urbanística e Memorial Descritivo em anexo, que fazem parte integrante desta lei.

Art.4° - Após o registroserafeito o cadastro e lançamento no sistema de arrecadação da Secretaria de Finanças e Administração para fins de pagamento do IPTU.

Art.5° - Com a aprovação do BAIRRO COQUEIRO, o Município deverá buscar a afetação deAreaspara futuras instalações de equipamentos públicos.

Art.6° - Por tratar-se de regularização fundiária de interesse social, o Município poderá fornecer as escrituras as suas expensas, bem como os emolumentos para individualização de novas matriculas, se necessário.

Art.7° — Fica o Chefe do Executivo autorizado a regulamentar a presente lei através de Decreto.

Art.8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municialde Alexania, Estado deGoias,aos 31 dias do mê de maio do ano de 2016.

Alexânia, 31 de May de 2016

RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ

Prefeito Municipal