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Prefeitura Municipal de Alexânia

Portaria n.º 108 de 27 de April de 2020

Dispõe sobre aprovação de DESMEMBRAMENTO e dá outras providências


 

                      O Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Procedimento Administrativo nº. 1151/2019, de DESMEMBRAMENTO de Terreno de propriedade do Sr. BENEDITO LUCIO MARIANO E TEREZINHA RIBEIRO MARIANO.

                                                                                                                           

 

DECRETA:

 

 

                           Art. 1º. – Fica aprovado o croqui e Memorial Descritivo de Desmembramento do Lote 02 (dois), da Quadra 01 (um), do Condomínio Sol e Lua, neste Município, de propriedade do Sr. BENEDITO LUCIO MARIANO E TEREZINHA RIBEIRO MARIANO.

 

Art. 2º. – Pelo presente Desmembramento, Lote 02 (dois), da Quadra 01 (um), do Condomínio Sol e Lua, neste Município, com área total de 3.035,26m², será Desmembrado em dois (2) módulos: Sendo 02-A e 02-B, com as seguintes características:

 

I - LOTE 02-A

 

LOTE 02-A Características: 1.517,63m². Frente para a Rua Central, medindo 21,50m; fundo para a chácara 16, medindo 21,50m; lado direito para o Lote 02-B, medindo 70,16m; lado esquerdo para o Lote 01, medindo 70,67m.

 

II - LOTE 02-B

 

LOTE 02-B Características: 1.517.63m². Frente para a Rua Central, medindo 21,50m; fundo para a chácara 16 medindo 21,50m; lado direito para o Lote 03, medindo 69,66m; lado esquerdo para o Lote 02-A, medindo 70,16m.

 

Art. 3º. – Os lotes 02-A e 02-B estão localizados dentro do perímetro ZEITA 1 (Zona de Interesse Turístico e Ambiental), conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações nesses lotes deverão seguir aos padrões urbanísticos designados para essa Zona.

 

                     Art. 4º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente desmembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.

 

Art. 5º. – Este Decreto entrará em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 27 dias do mês de abril do ano de 2.020.

 

 

Alexânia, 27 de April de 2020

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Allysson Silva Lima

Prefeito Municipal

 

 

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Marcelo Campos Pereira

Secretaria Municipal de Obras Públicas.

Port. 34/2018