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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 104 de 23 de April de 2020

Dispõe sobre o CANCELAMENTO da aprovação do Condomínio Recanto do Sabia, Fazenda Salta Pau, localizado na ZEITA e dá outras providências


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 57, V, XX, c/c o artigo 95, I, “i”, ambos da Lei Orgânica do Município de Alexânia, Estado de Goiás,

CONSIDERANDO o Decreto N.º 111/2015, de 07 de abril de 2015, que “Dispõe sobre a Aprovação de Condomínio Urbanístico de Gestão Autônoma e dá outras providências”, denominado de Recanto do Sabia;

CONSIDERANDO o Decreto N.º 156/2018, de 20 de Setembro de 2018, que “Dispõe sobre a Revogação e Aprovação de Condomínio Urbanístico de Gestão Autônoma e dá outras providências”, denominado de Recanto do Sabia.

CONSIDERANDO o Decreto N.º 015/2019, de 22 de Janeiro de 2019, que “Dispõe sobre o DESCAUSIONAMENTO de lotes do Condomínio Recanto do Sabia, Fazenda Salta Pau e dá outras providências”.

DECRETA:

Art. 1º - Fica CANCELADA a aprovação e o descaucionamento de lotes, do CONDOMÍNIO RECANTO DO SABIA, situado no imóvel Salta Pau, neste Município de Alexânia – GO, de propriedade da empresa UR2 CONSTRUÇÃO E COMERCIO LTDA, CNPJ: 97.526.340/0001-92.

Art. 2º - Ficam REVOGADOS os Decretos nº. 111/2015; 156/2018; e 015/2019

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Município de Alexânia, Estado de Goiás, 23 de Abril de 2020.

Alexânia, 23 de April de 2020

ALLYSSON SILVA LIMA

 

 

MARCELO CAMPOS PEREIRA

 

 

JOÃO PAULO MARTINS LIMA