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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1370/2016 de 31 de May de 2016

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a oferecer em dação em pagamento, bem imóvel a Srª Silene Alves de Almeida


A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANIA APROVA, e eu, RONALDO FERNANDES QUEIROZ, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:

Art.1°. — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir, como pagamento parcial de débito do Município decorrente de sentença judicial transitada em julgado e a titulo de dação em pagamento, o Lote 17, da Quadra 215, Setor Jardim Esperança, Alexania/GO, de propriedade da municipalidade, em favor de Silene Alves de Almeida, brasileira, solteira, inscrita no CPF n° 008.946.661-69, portadora do RG. n° 4.683.043 SSP/GO.

Art.2°. — 0 débito judicial mencionado noart.1° desta Lei decorre de condenação judicial do Município de Alexania no bojo do Processo Judicial n° 201101600777, de natureza indenizatória.

Art.3°. — A dação em pagamento prevista noart.1° desta Lei se perfaz nos termos do acordo entabulado no bojo do Processo Administrativo n° 3665/2014, correspondendo à quantia de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).

Art.4°. — O imóvel mencionado noart.1° desta Lei foi avaliado, pela Comissão de Avaliação de Imóveis do Município, pelo valor de R$ 34.900,00 (trinta e quatro mil e novecentos reais).

Art.5°. — Fica a cargo da beneficiária da dação prevista nesta Lei o pagamento de todas as despesas referentes A. transferência do imóvel.

Gabinete do Prefeito Municipal de Alexãnia, Estado deGoias,aos 31 dias do mês de maio do ano de 2016.

Alexânia, 31 de May de 2016

RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ

Prefeito Municipal