Autorização para lavraturas das escrituras de posse provisória e definitiva dos imoveis no Distrito Industrial de Alexania.
A Camara Municipal de Alexânia APROVA e eu, Prefeita 110 Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
Art.1° - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizada, por força desta lei, a conceder autorizações para lavratura das escrituras públicas possessórias e definitiva dos imóveis situados no Distrito Industrial de Alexânia, implantado no loteamento Florida Ouro e Fazenda Barreiro, situado no Povoado da Serra do Ouro, neste município.
Parágrafo Único — As autorizações de que trata esta lei, beneficiarão todas as empresas que foram e estão sendo implantadas naquela sede.
Art.2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3° - Revogam-se todas as disposições em contrário.
MARIA APARECIDA GOMES LIMA
Prefeita Municipal