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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 047 de 17 de February de 2020

Dispõe sobre aprovação de DESMEMBRAMENTO e dá outras providências


                          O Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Procedimento Administrativo nº. 002061/2015, de DESMEMBRAMENTO de terreno de propriedade do Sr. JUCELINO GOMES DOS SANTOS.                                                                                                                                  

 

DECRETA:

 

                     Art. 1º. – Fica aprovado o croqui e Memorial Descritivo de Desmembramento do Lote 08 (oito), da Quadra 182 (cento e oitenta e dois), do Loteamento Alexânia, neste Município, de propriedade Sr. JUCELINO GOMES DOS SANTOS.

                     Art. 2º. – Pelo presente Desmembramento, do Lote 08 (oito), da Quadra 182 (cento e oitenta e dois), do Loteamento Alexânia, neste Município, com área total de 450,00m², será desmembrado em dois (2) módulos: Sendo 08-A e 08-B, com as seguintes características:

 

I LOTE 08-A

 

Lote 08-A Características 225,00m². Frente para a Rua 132, medindo 7,50m; fundo o Lote 12, medindo 7,50m; lado direito para o Lote 08-B, medindo 30,00m; lado esquerdo para o Lote 07 medindo 30,00m.

 

II LOTE 08-B

 

Lote 08-B Características: 225,00m². Frente para a Rua 132, medindo 7,50m; fundo o Lote 12, medindo 7,50m; lado direito para os Lotes 09 e 10, medindo 30,00m; lado esquerdo para o Lote 08-A medindo 30,00m.

 

Art. 3º. – Os Lotes 08-A e 08-B estão localizados dentro do perímetro ZUHA  (Zona de Urbana de Uso Habitacional ), conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações nesses lotes deverão seguir aos padrões urbanísticos designados para essa Zona.

                             Art. 4º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente desmembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.

 

Art. 5º. – Este Decreto entrará em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 17 dias do mês de fevereiro do ano de 2.020.

Alexânia, 17 de February de 2020

 

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Allysson Silva Lima

Prefeito Municipal

 

 

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Marcelo Campos Pereira

Secretaria Municipal de Obras Públicas.

Port. 34/2018