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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 126 de 25 de May de 2020

Dispõe sobre AQUISIÇÃO de Área Pública desafetada, aprova REMEMBRAMENTO e dá outras providências


O Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº. 5569/2019, de AQUISIÇÃO DE ÁREA PÚBLICA DESAFETADA e REMEMBRAMENTO.

 

 

                        DECRETA:

 

Art. 1º. – Fica adquirido pelo Sr. FRANCISCO CLAUDIO SANTOS LUCENA E OUTROS nos termos da Lei Municipal nº. 1.052/2009 e do Decreto Municipal nº. 0600/2009, a Área Pública desafetada medindo 59,25m², localizada na Rua 28 (vinte e oito), Quadra 30 (trinta), Lote 05 (cinco) - Setor Central, neste município com as seguintes confrontações:

I – Área Pública Desafetada – Características: 59,25m². Frente para a Rua 28, medindo 15,00m; fundos para o Lote 20, medindo 15,00m; lado direito para o Lote 06, medindo 33,95m; lado esquerdo para os lotes 03 e 04, medindo 33,95m.

 

Art. 2º. – A Área Pública desafetada medindo 59,25m² será REMEMBRADA ao Lote 05, da Quadra 30 (trinta), Setor Central, de modo que o lote supracitado, quando remembrado à área pública possuirá uma área de 509,25, com as seguintes confrontações:

 

I – LOTE 05

 

I – LOTE 05 – Características: Área de 509,25m². Frente para a Rua 28, medindo 15,00m; fundos para o Lote 20, medindo 15,00m; lado direito para o Lote 06, medindo 33,95m; lado esquerdo para os Lotes 03 e 04, medindo 33,95m.

Parágrafo ÚnicoO lote 05, está localizado dentro do perímetro da ZUM 1 (Zona Uso Misto 1), conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações neste lote deverão seguir os padrões urbanísticos designados para esta Zona.

Art. 4º. – Este Decreto deverá ser Registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alexânia – GO, nos termos do Art. 2º, IV da Lei Municipal nº. 1.052/2009 cumulado com o Art. 8º do Decreto Municipal nº. 0600/2009.

                       Art. 5º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente desmembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.

Art. 6º. – Este Decreto entrará em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 27 dias do mês de Maio do ano de 2.020.

 

Alexânia, 25 de May de 2020

 

 

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Allysson Silva Lima

Prefeito Municipal

 

 

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Marcelo Campos Pereira

Secretaria Municipal de Obras Públicas.

Port.34/2018