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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 134 de 08 de June de 2020

Dispõe sobre aprovação de REMEMBRAMENTO e DESMEMBRAMENTO e dá outras providências


O Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Procedimento Administrativo nº. 6175/2019, de REMEMBRAMENTO e DESMEMBRAMENTO.

                               DECRETA:

Art. 1º. – Fica aprovado o croqui e Memorial Descritivo de Remembramento e desmembramento dos de 11B (onze B) ao12 (doze), da quadra 36, Loteamento Alexânia, neste Município, de propriedade da Sra. ALICE ROCHA SILVA LEMOS.

         Art. 2º. – Pelo presente Remembramento, os lotes 11B (onze B) ao12 (doze), da quadra 36, Loteamento Alexânia, neste Município, sendo o Lote 11B com área de 333,625m², o Lote 12 com área de 227,375m²,os quais serão remembrados em um módulo com as seguintes características:

 

I - LOTE 11B e 12

I - LOTE 11B e 12 Características: 561,00m². Frente para Avenida Brasília, medindo 17,00m, fundos para lote 13, medindo 17,00m, lado direito para Avenida 15 de Novembro, medindo 33,00, e lado esquerdo para parte dos lotes 11 e 12, medindo 33,00m.

 

 

Art. 3º. Pelo presente Desmembramento, do Lote 11B e 12, da quadra 36 do Loteamento Alexânia, neste Município, com área total de 561,00m², será Desmembrado em 02 (dois) módulos: Sendo 11B e 12, com as seguintes características:

I - LOTE 11-B

 I - LOTE 11-B Características: 266,90m². Frente para Avenida Brasília, medindo 17,00m, fundos para lote 12, medindo 17,00m, lado direito para Avenida 15 de Novembro, medindo 15,70m, e lado esquerdo para parte dos lotes 11 e 12, medindo 15,70m.

 

II- LOTE 12

 II - LOTE 12 Características: 294,10m². Frente para Avenida 15 de Novembro, medindo 17,30m, fundos para partes dos lotes 11 e 12, medindo 17,30m, lado direito para lote 13, medindo 17,00m, e lado esquerdo para parte dos lotes 11-B, medindo 17,00m.

 

Parágrafo único Os Lotes 11-B e 12 estão localizados dentro do perímetro da ZUM 2 (Zona de Uso Misto 2), conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações neste lote deverão seguir os padrões urbanísticos designados para esta Zona.

 

Art. 4º. – Este Decreto deverá ser Registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alexânia – GO, nos termos do Art. 2º, IV da Lei Municipal nº. 1.052/2009 cumulado com o Art. 8º do Decreto Municipal nº. 0600/2009.

 

           

        

                        Art. 5º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente remembramento e desmembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.

Art. 6º. – Este Decreto entrará em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 08 dias do mês de Junho do ano de 2020.

 

 

Alexânia, 08 de June de 2020

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Allysson Silva Lima

Prefeito Municipal

 

 

 

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Marcelo Campos Pereira

Secretario Municipal de Obras Públicas

Port.34/2018