Brasão

Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 162 de 02 de July de 2020

Dispõe sobre permissão de uso de espaço em bem público municipal, a título precário, e dá outras providências.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XX, do art. 57 e as alíneas “c” e “g”, do inciso I, do artigo 95, ambos da Lei Orgânica do Município, e

 

CONSIDERANDO que foi criada na estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de Alexânia, Estado de Goiás, o órgão municipal executivo de trânsito e/ou rodoviário, denominado de Autarquia Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade - AMTTM, nos termos da Lei Federal nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, tendo por finalidade a inclusão do município no Sistema Nacional de Trânsito, o atendimento ao interesse público, o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro, licenciamento de veículos, formação, habilitação, reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e/ou recursos e aplicação das penalidades.

 

CONSIDERANDO que nos termos do §2º, do art. 99, da Lei Orgânica, compete ao Prefeito Municipal a Administração dos bens municipais, o que inclui a permissão de uso dos bens municipais;

 

CONSIDERANDO que o § 3º, do artigo 102, da Lei Orgânica do Município estabelece que a permissão de uso de qualquer bem público municipal por terceiros deve ser feita mediante Decreto do Executivo.

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica permitido, a título precário e gratuito, a contar da data da publicação deste Decreto, o uso de salas e equipamentos localizados na Sede da Secretaria Municipal de Obras Públicas, localizada na Rua 164, Quadra 268, Lotes 07 a 09 – Vila Benedita Rodrigues - Alexânia/GO - CEP 72930-000, pela Autarquia Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade - AMTT

 

Art. 2º. A permissionária deverá utilizar esses espaços públicos, bem como os equipamentos exclusivamente, para sediar a Autarquia e desenvolver suas atividades.

 

§ 1º. Os equipamentos referidos no caput deste artigo, de responsabilidade da Permissionária, são:

 

I - 01 Climatizador de ar - Patrimônio 09770.

II - 01 Armário -  Patrimônio 01711

III - 01 Monitor Positivo - Patrimônio 10452

IV - 01 CP CPU - Patrimônio 026098

V - 02 cadeiras presidente - Patrimônio S/N

VI - 01 mouse e 01 teclado- Patrimônio S/N

VII - 01 estabilizador  Patrimônio S/N

VIII - 01 telefone - Patrimônio S/N

IX - 01 mesa em L marrom - Patrimônio 01852

X - 02 Mesas em L Doação

XI - 04 cadeiras - patrimônio S/N

XII - 01 armário de mesa pequeno com rodas - Patrimônio 026019

XIII - 04 cadeiras - Patrimônio S/N

XIV - 01 mesa marrom - Patrimônio 01492

XV - 01 mesa pequena - Patrimônio S/N

 

Art. 3º. A permissionária assinará Termo de Compromisso anexo ao presente Decreto pelo qual se obrigará a utilizar o espaço público no imóvel municipal denominado “Secretaria Municipal de Obras Públicas”, exclusivamente, para sediar a Autarquia e desenvolver suas atividades; responsabilizar-se, exclusivamente, pelas suas atividades realizadas nesse espaço, bem como, pelos seus funcionários, prepostos e demais contratados por ela; fornecer e arcar com o custo de instalação e manutenção dos equipamentos e materiais, bem como com o pessoal; resguardar o padrão estético do imóvel, manter o espaço público nesse imóvel municipal, cujo uso foi permitido, em perfeito estado de limpeza e conservação; não ceder, transferir ou locar, a quem quer que seja, no todo ou em parte, o espaço no interior dos bens públicos municipais objeto da permissão; defender o espaço público no imóvel municipal de qualquer turbação ou esbulho, comunicando a Administração Pública Municipal qualquer evento danoso ao imóvel; restituir esse espaço público no imóvel municipal nas mesmas condições que os recebeu; desocupar o espaço público no imóvel municipal, imediatamente, quando solicitado pela Administração Pública Municipal, sem direito à retenção ou indenização por quaisquer benfeitorias, ainda que necessárias, que serão, desde logo, incorporadas ao patrimônio público municipal.

 

Art. 4º. A presente permissão é revogável a qualquer tempo, independente de qualquer indenização, sem prévio aviso, a critério da Administração Pública Municipal.

 

Art. 5º. As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2020.

 

Paço do Município de Alexânia, Estado de Goiás, aos 02 dias do mês de julho de 2020, 61º. da Emancipação Político-Administrativa.

Alexânia, 02 de July de 2020

ALLYSSON SILVA LIMA

Prefeito do Município de Alexânia/GO