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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei Complementar n.º 009/2015 de 09 de April de 2015

Lei Complementar Altera vencimento dos motoristas ocupantes de cargo efetivo 


A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANIA APROVA, e eu, RONALDO FERNANDES QUEIROZ, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:

 Art. 10. Fica estabelecido novo vencimento aos servidores de provimento efetivo lotados nos cargos de motoristas e operadores de máquinas do Município de Alexânia, sob os termos presentes nesta Lei.

Parágrafo Único. 0 vencimento dos referidos cargos serão fixados com base nas alterações contidas nos Anexo II e V que tratam, respectivamente, do "Grupo Ocupacional Técnico Administrativo" e "Da tabela de cargos a serem extintos quando vagarem", do Quadro de Servidores do Município, presentes na Lei Municipal n° 1.178/2011, cuja alteração de valores encontram-se disposta na presente lei.

Art. 2°. Ficam revogados oart.62, inc. III, alínea "c", e oart. 77, caput, ambos da Lei n° 1.178/2011, bem como demais atos normativos que tratam acerca da gratificação de produtividade para os motoristas e operadores de maquinas.

Art.3°. Não será concedido nenhum reajuste salarial no presente ano para os profissionais das categorias descritas na presente Lei. Art.4°. As despesas decorrente da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento do município para o exercício de 2015. Art.5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 09 dias do mês de abr.l do ano de 2015.

Alexânia, 09 de April de 2015

RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ

Prefeito Municipal