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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 139 de 15 de June de 2020

Dispõe sobre aprovação de DESMEMBRAMENTO e dá outras providências


                          O Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Procedimento Administrativo nº. 3055/2020, de DESMEMBRAMENTO de Terreno de propriedade da Sra. AMANDA RAYRA PEREIRA ROCHA.

                                                                                                                           

 

DECRETA:

 

 

                           Art. 1º. – Fica aprovado o croqui e Memorial Descritivo de Desmembramento do Lote 03, da Rua 1019 (mil e dezenove), Setor Aeroporto, neste Município, de propriedade da Sra. AMANDA RAYRA PEREIRA ROCHA.

 

Art. 2º. – Pelo presente Desmembramento, do Lote 03, da Rua 1019 (mil e dezenove), Setor Aeroporto, neste Município, com área total de 450,00m², será Desmembrado em dois (2) módulos: Sendo Lote 03-A e 03-B, com as seguintes características:

 

I LOTE 03-A

 

LOTE 03-A Características: 225,00m². Frente para a Rua 1019, medindo 7,50m; fundo para o lote 32, medindo 7,50m; lado direito para o lote 03-B, medindo 30,00m; lado esquerdo para o lote 02, medindo 30,00.

 

II LOTE 03-B

 

LOTE 03-B Características: 225,00m². Frente para a Rua 1019, medindo 7,50m; fundo para o lote 32, medindo 7,50m; lado direito para o lote 04, medindo 30,00m; lado esquerdo para o lote 03-A, medindo 30,00.

 

Art. 3º. – Os lotes 03-A e 03-B estão localizados dentro do perímetro ZUP 2 (Zona de Urbanização Prioritária 2), conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações nesses lotes deverão seguir aos padrões urbanísticos designados para essa Zona.

 

                             Art. 4º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente desmembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.

 

Art. 5º. – Este Decreto entrará em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 15 dias do mês de Junho do ano de 2.020.

Alexânia, 15 de June de 2020

 

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Allysson Silva Lima

Prefeito Municipal

 

 

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Marcelo Campos Pereira

Secretaria Municipal de Obras Públicas.

Port. 34/2018