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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1374/2016 de 12 de July de 2016

Reconhece como utilidade Pública a Associação dos Diabéticos e Hipertensos de Alexânia - ADHA.


A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANIA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVOU, e EU Ronaldo Fernandes de Queiroz, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:

 Art. 10- Fica, por força da presente lei, reconhecida como de Utilidade Pública, no âmbito do Município de Alexânia, Estado de Goiás, a "ASSOCIAÇÃO DOS DIABÉTICOS E HIPERTENSOS DE ALEXANIA (ADHA)" , inscrita no CNPJ/MF sob o n° 24.210.934/0001-16, com sede no Prédio da Feira, sito na AvenidaBrasiliaesquina com a Avenida Nelson Santos, Setor Sul, Alexânia-GO.

Parágrafo Único — A referida Associação é uma sociedade civil com personalidade jurídica própria e distinta dos seus associados, sem finalidade lucrativa, destinada a representar os seus associados, organizando a comunidade formada pelos diabéticos e hipertensos na luta pelos interesses, buscando promover a cidadania e lutar pela efetiva participação comunitária, debater e buscar soluções para os problemas comuns associação, dentre outras finalidades estatutárias.

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 12 dias do es de julho do ano de 2016.

 

Alexânia, 12 de July de 2016

RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ

Prefeito Municipal