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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1373/2016 de 12 de July de 2016

Concessão de revisão salarial anual aos servidores e agentes políticos do Poder Legislativo de Alexânia.


A Camara Municipal de Alexânia, Estado deGoias, aprovou, e eu Ronaldo Fernandes de Queiroz, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte lei:

Art.1° - Fica concedida a revisão salarial anual aos servidores do Poder Legislativo do Município de Alexânia, Estado de Goiás, efetivos, comissionados, inativos e pensionistas, e agentespoliticos,referente á reposição salarial devida na data-base de junho/2016, no percentual de 9,8199% (nove virgula oito um nove), correspondente ao índice do IBGE/INPC, nos termos do disposto no art.26 da Lei Municipal n° 1125/2010.

Art.2° - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.

Art.3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás aos 12 dias do mês de julho do ano de 2016.

Alexânia, 12 de July de 2016

 

RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ

 

Prefeito Municipal