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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1367/2016 de 31 de May de 2016

Obrigatoriedade de se contratar segurança armada em casas lotéricas, correspondentes bancários.


A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANIA aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art.10. — Fica estabelecida a obrigatoriedade de contratação de serviços de segurança armada em casas lotéricas, correspondentes bancários e todos e quaisquer estabelecimentos que desempenhem funções tipicamente bancárias e que envolvam movimentação de numerários.

Art.2°. — Todo estabelecimento mencionado noart. 1° fica obrigado a contratar no mínimo um profissional habilitado para desempenhar sua função nos horários especialmente de atendimento ao público, cujas despesas serão, em sua totalidade, custeadas pela instituição bancária correspondente.

Parágrafo Único. — Os profissionais a serem contratados, deverão ser obrigatoriamente regularizados nos termos da Lei n. 7.102 de 20 de junho de 1983, do Decreto n. 89.056 de 24 de novembro de 1983, da Lei n. 8.863 de 28 de março de 1994 e demais legislações pertinentes em vigência.

Art.3°. — Compete à Secretaria de Estado de Segurança Pública a incumbência de fiscalizar os estabelecimentos acima mencionados e de avaliar a qualificação dos profissionais contratados para garantir o cumprimento dos termos dispostos nesta lei.

Art.4°. — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 31 dias do mês de qaio do ano de 2016

 

 

Alexânia, 31 de May de 2016

RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ

Prefeito Municipal