Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual dos servidores públicos municipais ativos e inativos de alexânia
A Câmara Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aprovou, e eu Ronaldo Fernandes Queiroz, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte lei:
Art.1°. — 0 vencimento base dos servidores públicos ativos do Município de Alexânia, com exceção dos professores, serão reajustados em 12% (doze por cento), com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2016.
Art.2°. — 0 reajuste previsto no artigo anterior, bem como as disposições previstas nesta lei, serão estendidas também aos servidores inativos e pensionistas vinculados ao Alexânia PREV, com exceção dos professores.
Parágrafo Único. — Excetuam-se da aplicação de referido índice os servidores aposentados com direito à. paridade.
Art.3°. — Os vencimentos base dos professores ativos serão reajustado em 6,3% (seis virgula três por cento), com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2016 e 11,36% (onze virgula trinta e seis por cento), em três parcelas nas seguintes datas:
§ 1°. — 3,78% (três virgula setenta e oito por cento) aplicados no mês de referência agosto de 2016.
§ 2°. — 3,79% (três virgula setenta e nove por cento) aplicados no mês de referência setembro de 2016.
§ 3°. — 3,79% (três virgula setenta e nove por cento) aplicados no mês de referência outubro de 2016.
Art.4°. — Os proventos dos professores inativos serão reajustados da seguinte forma:
§ 1°. — 6,3% (seis virgula três por cento) com efeitos retroativos a 01 janeiro de 2015.
§ 2°. — 11,36% (onze virgula trinta e seis por cento) com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2016.
Art.5°. — A tabela de vencimentos dos servidores efetivos ativos a partir do mês de julho de 2016 será a constante do quadro em anexo I, que faz parte integrante da presente lei, devendo ser aplicada quando houver disponibilidade orçamentária e financeira, dentro dos limites permitidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art.6°. — A tabela de vencimentos dos cargos em comissão é a constante do quadro em anexo II, da qual faz parte integrante, devendo ser aplicada a partir da publicação desta lei.
Art.7°. — As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do Município para o exercício de 2016.
Art.8°. — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos financeiros de acordo com o estabelecido em seus artigos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, ao 10 dia do mês de abril do ano de 2016.
SENILTO GOMES DA SILVA
Prefeito Municipal