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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1363/2016 de 01 de April de 2016

Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual dos servidores públicos municipais ativos e inativos de alexânia


A Câmara Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aprovou, e eu Ronaldo Fernandes Queiroz, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte lei:

Art.1°. — 0 vencimento base dos servidores públicos ativos do Município de Alexânia, com exceção dos professores, serão reajustados em 12% (doze por cento), com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2016.

Art.2°. — 0 reajuste previsto no artigo anterior, bem como as disposições previstas nesta lei, serão estendidas também aos servidores inativos e pensionistas vinculados ao Alexânia PREV, com exceção dos professores.

Parágrafo Único. — Excetuam-se da aplicação de referido índice os servidores aposentados com direito à. paridade.

Art.3°. — Os vencimentos base dos professores ativos serão reajustado em 6,3% (seis virgula três por cento), com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2016 e 11,36% (onze virgula trinta e seis por cento), em três parcelas nas seguintes datas:

§ 1°. — 3,78% (três virgula setenta e oito por cento) aplicados no mês de referência agosto de 2016.

§ 2°. — 3,79% (três virgula setenta e nove por cento) aplicados no mês de referência setembro de 2016.

§ 3°. — 3,79% (três virgula setenta e nove por cento) aplicados no mês de referência outubro de 2016.

Art.4°. — Os proventos dos professores inativos serão reajustados da seguinte forma: 

§ 1°. — 6,3% (seis virgula três por cento) com efeitos retroativos a 01 janeiro de 2015.

§ 2°. — 11,36% (onze virgula trinta e seis por cento) com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2016. 

Art.5°. — A tabela de vencimentos dos servidores efetivos ativos a partir do mês de julho de 2016 será a constante do quadro em anexo I, que faz parte integrante da presente lei, devendo ser aplicada quando houver disponibilidade orçamentária e financeira, dentro dos limites permitidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art.6°. — A tabela de vencimentos dos cargos em comissão é a constante do quadro em anexo II, da qual faz parte integrante, devendo ser aplicada a partir da publicação desta lei.

Art.7°. — As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do Município para o exercício de 2016.

Art.8°. — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos financeiros de acordo com o estabelecido em seus artigos. 

Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, ao 10 dia do mês de abril do ano de 2016. 

Alexânia, 01 de April de 2016

 

SENILTO GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal