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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 181 de 26 de August de 2020

Abre Crédito Extraordinário ao Orçamento do exercício de 2020, em favor do Fundo Municipal de Saúde para custeio das ações de enfrentamento da emergência pública decorrente do novo Coronavírus (2019-nCoV) no Município de Alexânia/GO e da outras providências.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IX e XX do art. 57 e a alínea “d” do inciso I do art. 95, ambos da Lei Orgânica do Município, e com fundamento no inciso III do art. 41 e no art. 44 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, e no § 3º. do art. 167 da Constituição Federal, e;

 

CONSIDERANDO a Lei Complementar Federal nº. 97, de 09 de junho de 1999;

 

CONSIDERANDO o disposto nas Leis Federais nos. 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e na Lei Complementar Federal nº. 141, de 13 de janeiro de 2012;

 

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);

 

CONSIDERANDO a Portaria nº. 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº. 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (2019-nCoV);

 

CONSIDERANDO a Portaria nº. 11.016, de 11 março de 2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei Federal nº. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

 

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº. 9.653, de 19 de abril de 2020, que dispõe sobre a decretação de situação de emergência na saúde pública do Estado de Goiás, em razão da disseminação do novo Coronavírus (2019-nCoV);

 

CONSIDERANDO o disposto no § 3º. do art. 130 da Lei Orgânica do Município e o § 3º. do art. 167 da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº. 101, de 14 de abril de 2020, que declara situação de Calamidade Pública no Município de Alexânia/GO, reconhecida pelo Decreto Legislativo nº. 538, de 16 de abril de 2020;

 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº. 103, de 20 de abril de 2020, que dispõe sobre a decretação de situação de emergência na saúde pública do Município de Alexânia, Estado de Goiás, em razão da disseminação do novo Coronavírus (2019-nCoV);

 

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº. 173, de 27 de maio de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19); e

 

CONSIDERANDO os recursos recebidos da União por intermédio do Ministério da Saúde destinados ao enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19);

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Ficam abertos e incorporados ao Orçamento de 2020 créditos adicionais extraordinários no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), que passará a fazer parte do orçamento vigente sob a seguinte classificação:

 

Órgão

13

Fundo Municipal de Saúde

Dotação (R$)

Unidade

04

Fundo Municipal de Saúde de Alexânia/GO

-

Função

10

Saúde

-

Subfunção

305

Vigilância Epidemiológica

-

Programa

1310

Assistência Saúde

-

Ação

2.xxx

Enfrentamento da Emergência COVID19​

-

Elemento

3.1.90.11

Vencimentos e Vantagens Permanentes

500.000,00

Elemento

3.3.90.30

Material de Consumo

1.100.000,00

Elemento

3.3.90.36

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

500.000,00

Elemento

3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

2.300.000,00

Elemento

4.4.90.52

Equipamentos e Material Permanente

600.000,00

Total da suplementação

R$ 5.000.000,00

 

Art. 2º. Servirão de recursos para cobertura dos créditos a serem abertos na forma do art. 1º. deste Decreto, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) o excesso de arrecadação, proveniente das transferências do Sistema Único de Saúde – SUS (outras transferência da União), destinadas ao enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19).

 

Art. 3º. Nos termos do § 4º. do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, para fins da apuração de eventual excesso de arrecadação durante o exercício financeiro de 2020, deverá ser deduzido o valor do crédito extraordinário de que trata o art. 1º. deste Decreto.

 

Art. 4º. Seja dado imediato conhecimento do conteúdo deste Decreto ao Poder Legislativo Municipal, nos termos do art. 44 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, e do art. 2º. do Decreto Legislativo nº. 538, de 16 de abril de 2020, da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás.

 

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 3 de agosto de 2020, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Paço do Município de Alexânia, Estado de Goiás, aos vinte e seis dias do mês de agosto do ano de 2020, 61º. ano da Emancipação Político-Administrativa.

 

 

 

 

Alexânia, 26 de August de 2020

ALLYSSON SILVA LIMA

Prefeito do Município de Alexânia/GO