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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 179 de 25 de August de 2020

Regulamenta o art. 67 da Lei Complementar Municipal nº. 1.178, de 25 de julho de 2011, para conceder Gratificação Extraordinária aos servidores municipais que especifica e que atuarem diretamente nas ações de prevenção e combate à pandemia do novo Coronavírus (2019-nCoV).


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “a” do inciso I do artigo 95 da Lei Orgânica do Município, e

 

CONSIDERANDO a Lei Federal nº. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

 

CONSIDERANDO a classificação de pandemia do novo Coronavírus (2019-nCoV) pela Organização Mundial de Saúde, em 11 de março de 2020;

 

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº. 9.633, de 13 de março de 2020, que dispõe sobre a decretação de situação de emergência na saúde pública do Estado de Goiás, em razão da disseminação do novo Coronavírus (2019-nCoV);

 

CONSIDERANDO o Decreto nº. 101, de 14 de abril de 2020 que declarou a situação de calamidade pública no município de Alexânia, Estado de Goiás, em razão de pandemia do novo Coronavírus (2019-nCoV), até o dia 31 de dezembro de 2020;

 

CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº. 538, de 16 de abril de 2020, que reconheceu, para fins do art. 65 da Lei Complementar Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Alexânia/GO; e

 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº. 077, de 17 de março de 2020, e o Decreto nº. 132, de 03 de junho de 2020, que declararam situação de emergência em Saúde Pública no Município de Alexânia/GO, em razão da disseminação do novo Coronavírus (2019-nCoV), e dá outras providências;

 

 

 

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Será devida mensalmente gratificação extraordinária, no valor de 1/2 (meio) salário mínimo nacional, aos servidores municipais ocupantes de cargos efetivos, ainda que nomeados em função gratificada, desde que:

I – estejam atuando diretamente nas ações de prevenção e combate à pandemia do novo Coronavírus (2019-nCoV);

II – estejam lotados no Posto de Saúde JK, nas Unidades Básicas de Saúde – UBSs, no Centro de Atenção Psicossocial – CAPS, no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU ou no Hospital Municipal de Alexânia – HMA; e

III – estejam no efetivo exercícios de suas funções.

Parágrafo único. Também farão jus a gratificação prevista no caput deste artigo, os servidores municipais ocupantes do cargo de Fiscal de Vigilância Sanitária lotados na Coordenação de Fiscalização, desde que atendam aos requisitos previstos nos incisos I e III deste artigo.

 

Art. 2º. Não fará jus a receber a gratificação instituída no artigo 1º. deste Decreto, nem a fração do seu valor, o servidor que, no mês:

I – estiver no gozo de férias;

II – estiver de licença:

a)      Por motivo de doença em pessoa da família;

b)      Para o serviço militar;

c)      Para atividade política;

d)     Para tratar de interesses particulares;

e)      Prêmio por assiduidade;

f)       Para desempenho de mandato classista;

g)      À gestante, à adotante e à paternidade; e

h)      Para tratamento de saúde.

III – estiver afastado para exercício do mandato eletivo;

IV – faltar injustificadamente ao serviço;

V – estiver desviado de função;

VI – estiver readaptado;

VII – receber advertência; e

VIII – estiver respondendo à processo administrativo disciplinar.

 

Art. 3º. A gratificação prevista no art. 1º. deste Decreto:

I – tem natureza indenizatória, não devendo incidir nenhum desconto; e

II – não se incorpora ao vencimento do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos de aposentadoria e de pensão.

 

Art. 4º. A gratificação instituída no artigo 1º. deste Decreto será coberta por crédito extraordinário aberto para esse fim ao Orçamento do exercício de 2020, em favor do Fundo Municipal de Saúde para custeio das ações de enfrentamento da emergência pública decorrente do novo Coronavírus (2019-nCoV) no Município de Alexânia/GO e paga por meio de folha de pagamento complementar, mediante disponibilidade orçamentária e financeira do Município de Alexânia/GO.

 

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à 1º. de agosto de 2020.

 

Alexânia, 25 de August de 2020

 

ALLYSSON SILVA LIMA

Prefeito do Município de Alexânia/GO