Lei Complementar
Dispõe sobre alteração de dispositivo da lei 1.178 - 11 - gratificação de fiscal
A Camara Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art.1° Fica alterado oart. 74 da Lei Complementar n.° 1.178/2011, que passará a vigorar com o seguinte texto:
"Art. 74 — Ao servidor que exerça atividade fiscal é atribuida gratcacdo de produtividade de até 150% (cento e cinquenta por cento) do vencimento do cargo efetivo de Fiscal, de acordo com o estabelecido em Regulamento Especifico."(NR)
Art.2°. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goias,aos 23 dias do Ines de abril do ano de 2015.
RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ
Prefeito Municipal