Brasão

Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 010/2015 de 23 de April de 2015

Lei Complementar

Dispõe sobre alteração de dispositivo da lei 1.178 - 11 - gratificação de fiscal


A Camara Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art.1° Fica alterado oart. 74 da Lei Complementar n.° 1.178/2011, que passará a vigorar com o seguinte texto:

"Art. 74 — Ao servidor que exerça atividade fiscal é atribuida gratcacdo de produtividade de até 150% (cento e cinquenta por cento) do vencimento do cargo efetivo de Fiscal, de acordo com o estabelecido em Regulamento Especifico."(NR)

Art.2°. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goias,aos 23 dias do Ines de abril do ano de 2015.

Alexânia, 23 de April de 2015

RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ

Prefeito Municipal