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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 186 de 09 de September de 2020

Regulamenta, no âmbito do Município de Alexânia/GO, a Lei Federal nº. 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº. 6, de 20 de março de 2020, e dá outras providências.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “a” do inciso I do artigo 95 da Lei Orgânica do Município,

 

DECRETA:

 

Art. 1º. O Poder Executivo do Município de Alexânia/GO, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SMDE, executará diretamente os recursos de que trata o artigo 1º. da Lei Federal nº. 14.017, de 29 de junho de 2020, mediante programas que contemplem as hipóteses enumeradas no artigo 2º. da referida lei.

Parágrafo único. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SMDE, com o auxílio do Grupo de Trabalho de que trata o artigo 2º. deste Decreto e das demais Secretarias Municipais competentes, deverá providenciar os meios administrativos e operacionais para o recebimento direto do valor integral a ser destinado ao Município de Alexânia/GO, nos termos do artigo 3º. da Lei Federal nº. 14.017/2020.

 

Art. 2º. Fica criado o Grupo de Trabalho de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc, com as seguintes atribuições:

I – realizar as tratativas necessárias com os órgãos do Governo Federal responsáveis pela descentralização dos recursos;

II – participar das discussões referentes à regulamentação no âmbito do Município de Alexânia/GO para a distribuição dos recursos na forma prevista no artigo 2º. da Lei Federal nº. 14.017/2020, e observando-se o artigo 3º. deste Decreto;

III – acompanhar e orientar os processos necessários às providências indicadas no parágrafo único do artigo 1º. deste Decreto;

IV – acompanhar as etapas de transferência direta dos recursos do Governo Federal para o Município de Alexânia/GO;

V – fiscalizar a execução dos recursos transferidos; e

VI – elaborar relatório e balanço final a respeito da execução dos recursos no âmbito do Município de Alexânia/GO.

§ 1º. O Grupo de Trabalho de que trata este artigo será composto por 05 membros, nomeados por meio de Portaria do Chefe do Poder Executivo, sendo:

I – 01 (um) representante do Gabinete do Prefeito – GABIN, que o presidirá;

II – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SMDE;

III – 01 (um) representante da Secretaria Municipal do Controle Interno – SMCI; e

VI – 02 (cinco) representantes da sociedade civil.

§ 2º. Os membros do Grupo de Trabalho de que trata este artigo desempenharão suas atribuições sem prejuízos de outras de seus respectivos cargos, funções ou empregos, observada a legislação pertinente, não fazendo jus a qualquer remuneração, sendo consideradas de alta relevância para o Município de Alexânia/GO.

 

Art. 3º. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SMDE poderá expedir Instrução Normativa para complementar, esclarecer e orientar a execução da Lei Federal nº. 14.017/2020, inclusive no tocante à forma de execução de seu artigo 2º.

 

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paço do Município de Alexânia, Estado de Goiás, 09 de setembro de 2020, 61º. da Emancipação Político-Administrativa.

Alexânia, 09 de September de 2020

ALLYSSON SILVA LIMA

 

Prefeito do Município de Alexânia/GO