Regulamenta a nomeação de membros do CMDPU – Conselho Municipal de Desenvolvimento da Política Urbana do Município de Alexânia/GO, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V e XX do artigo 57 e as alíneas “a”, “c”, “h” e “i” do inciso I do artigo 95, ambos da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o comando dos artigos 139 a 145 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO as disposições contidas nas Leis Complementares Municipais nos. 892, de 11 de outubro de 2006, e 893, de 11 de outubro de 2006, e alterações posteriores;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº. 1.113, de 09 de abril de 2010, alterada pela Lei Municipal nº. 1.127, de 10 de junho de 2010, que dispõe sobre o CMDPU – Conselho Municipal de Desenvolvimento da Política Urbana do Município de Alexânia/GO; e
CONSIDERANDO o artigo 7º. da Lei Municipal nº. 1.052, de 10 de junho de 2009, que “Faz desafetação de áreas públicas, permite seu parcelamento e alienação”, com redação dada pela Lei Municipal nº. 1.112, de 09 de abril de 2010, e alterações posteriores.
DECRETA:
Art. 1º. Os membros do CMDPU – Conselho Municipal de Desenvolvimento da Política Urbana do Município de Alexânia/GO serão nomeados por meio de Portaria do Chefe do Poder Executivo do Município de Alexânia/GO, nos termos do que prevê o no artigo 4º. da Lei Municipal nº. 1.113, de 2010.
Art. 2º. Os membros do CMDPU desempenharão suas atribuições sem prejuízos de outras de seus respectivos cargos, funções ou empregos, observada a legislação pertinente, não fazendo jus a qualquer remuneração, sendo consideradas de alta relevância para o Município de Alexânia/GO.
Art. 3º. O CMDPU deverá funcionar segundo o que disciplina a Lei Municipal nº. 1.113, de 2010, alterada pela Lei Municipal nº. 1.127, de 2010, e o seu Regimento Interno.
Art. 4º. Fica revogado o Decreto Municipal nº. 196, de 26 de dezembro de 2018, e as demais disposições em contrário.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à 1º. de agosto de 2020.
Paço do Município de Alexânia, Estado de Goiás, 17 de agosto de 2020, 61º. da Emancipação Político-Administrativa.
ALLYSSON SILVA LIMA
Prefeito do Município de Alexânia/GO