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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 175 de 17 de August de 2020

Regulamenta a nomeação de membros do CMDPU – Conselho Municipal de Desenvolvimento da Política Urbana do Município de Alexânia/GO, e dá outras providências.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V e XX do artigo 57 e as alíneas “a”, “c”, “h” e “i” do inciso I do artigo 95, ambos da Lei Orgânica do Município, e

 

CONSIDERANDO o comando dos artigos 139 a 145 da Lei Orgânica do Município;

 

CONSIDERANDO as disposições contidas nas Leis Complementares Municipais nos. 892, de 11 de outubro de 2006, e 893, de 11 de outubro de 2006, e alterações posteriores;

 

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº. 1.113, de 09 de abril de 2010, alterada pela Lei Municipal nº. 1.127, de 10 de junho de 2010, que dispõe sobre o CMDPU – Conselho Municipal de Desenvolvimento da Política Urbana do Município de Alexânia/GO; e

 

CONSIDERANDO o artigo 7º. da Lei Municipal nº. 1.052, de 10 de junho de 2009, que “Faz desafetação de áreas públicas, permite seu parcelamento e alienação”, com redação dada pela Lei Municipal nº. 1.112, de 09 de abril de 2010, e alterações posteriores.

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Os membros do CMDPU – Conselho Municipal de Desenvolvimento da Política Urbana do Município de Alexânia/GO serão nomeados por meio de Portaria do Chefe do Poder Executivo do Município de Alexânia/GO, nos termos do que prevê o no artigo 4º. da Lei Municipal nº. 1.113, de 2010.

 

Art. 2º. Os membros do CMDPU desempenharão suas atribuições sem prejuízos de outras de seus respectivos cargos, funções ou empregos, observada a legislação pertinente, não fazendo jus a qualquer remuneração, sendo consideradas de alta relevância para o Município de Alexânia/GO.

 

Art. 3º. O CMDPU deverá funcionar segundo o que disciplina a Lei Municipal nº. 1.113, de 2010, alterada pela Lei Municipal nº. 1.127, de 2010, e o seu Regimento Interno.

 

Art. 4º. Fica revogado o Decreto Municipal nº. 196, de 26 de dezembro de 2018, e as demais disposições em contrário.

 

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à 1º. de agosto de 2020.

 

Paço do Município de Alexânia, Estado de Goiás, 17 de agosto de 2020, 61º. da Emancipação Político-Administrativa.

 

 

 

Alexânia, 17 de August de 2020

 

 

 

 

ALLYSSON SILVA LIMA

Prefeito do Município de Alexânia/GO