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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 188 de 11 de September de 2020

Dispõe sobre a suspensão do expediente nas repartições púbicas do Poder Executivo do Município de Alexânia/GO, e dá outras providências.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 5º., XLIV, e 57, I, III, V, VII, XIII, XX, cumulados com o artigo 95, I, “b”, “i”, ambos da Lei Orgânica do Município de Alexânia, Estado de Goiás,

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 237 da Lei Orgânica do Município c/c a Lei Municipal nº. 75, de 05 de agosto de 1987, que considera como feriado municipal o dia 15 de setembro, data de sua padroeira – “Imaculado Coração de Maria”; e

 

CONSIDERANDO, ainda, o disposto no artigo 245 da Lei Complementar nº. 1.178, de 25 de julho de 2011.

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica suspenso o expediente nas repartições púbicas municipais no dia 14 de setembro de 2020, dia este que antecede o feriado do “Imaculado Coração de Maria”.

 

Art. 2º. Ficam excluídos da aplicação deste decreto os serviços que, por natureza ou característica especial, não podem ter alterado seu período diário de execução ou não devem sofrer interrupção de continuidade.

 

Art. 3º. Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria fiscalizar o cumprimento das disposições deste Decreto.

 

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paço do Município de Alexânia, Estado de Goiás, 11 de setembro de 2020, 61º. da Emancipação Político-Administrativa.

 

Alexânia, 11 de September de 2020

ALLYSSON SILVA LIMA

Prefeito do Município de Alexânia/GO