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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 190 de 18 de September de 2020

Altera dispositivos dos Decretos Municipais nos. 132, de 03 de junho de 2020, e 170, de 27 de julho de 2020, e dá outras providências.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 5º., XXI, XXII, XLV e XLVI, 57, I, III, V, IX e XX, e 163 e seguintes, cumulados com o artigo 95, I, “b” e “i”, ambos da Lei Orgânica do Município de Alexânia/GO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º. O art. 2º. do Decreto Municipal nº. 132/2020 passará a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 2º. ........................................

......................................................

V – estabelecimentos de ensino públicos e privados de ensino regular, na forma presencial, nos níveis infantil, fundamental e médio, ressalvadas suas atividades administrativas;

......................................................

 

Art. 2º. O art. 4º. do Decreto Municipal nº. 132/2020, alterado pelo Decreto Municipal nº. 170/2020, passará a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 4º. .........................................

§ 1º. ...............................................

.......................................................

III – evitar o acesso das pessoas do grupo de risco que estejam com a saúde debilitada;

.......................................................”

 

Art. 3º. O art. 6º. do Decreto Municipal nº. 132/2020, alterado pelo Decreto Municipal nº. 170/2020, passará a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 6º. .........................................

.......................................................

XX – limitar o acesso a 50% (cinquenta por cento) da capacidade dos estacionamentos nos estabelecimentos comerciais fechados.

.......................................................”

 

Art. 4º. Fica revogado o § 10. do art. 6º. do Decreto Municipal nº. 132/2020, com a redação dada pelo Decreto Municipal nº. 170/2020.

 

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paço do Município de Alexânia, Estado de Goiás, 18 de setembro de 2020, 61º. da Emancipação Político-Administrativa.

 

 

 

Alexânia, 18 de September de 2020

ALLYSSON SILVA LIMA

 

Prefeito do Município de Alexânia/GO