Altera dispositivos dos Decretos Municipais nos. 132, de 03 de junho de 2020, e 170, de 27 de julho de 2020, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 5º., XXI, XXII, XLV e XLVI, 57, I, III, V, IX e XX, e 163 e seguintes, cumulados com o artigo 95, I, “b” e “i”, ambos da Lei Orgânica do Município de Alexânia/GO,
DECRETA:
Art. 1º. O art. 2º. do Decreto Municipal nº. 132/2020 passará a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º. ........................................
......................................................
V – estabelecimentos de ensino públicos e privados de ensino regular, na forma presencial, nos níveis infantil, fundamental e médio, ressalvadas suas atividades administrativas;
......................................................”
Art. 2º. O art. 4º. do Decreto Municipal nº. 132/2020, alterado pelo Decreto Municipal nº. 170/2020, passará a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º. .........................................
§ 1º. ...............................................
.......................................................
III – evitar o acesso das pessoas do grupo de risco que estejam com a saúde debilitada;
.......................................................”
Art. 3º. O art. 6º. do Decreto Municipal nº. 132/2020, alterado pelo Decreto Municipal nº. 170/2020, passará a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 6º. .........................................
.......................................................
XX – limitar o acesso a 50% (cinquenta por cento) da capacidade dos estacionamentos nos estabelecimentos comerciais fechados.
.......................................................”
Art. 4º. Fica revogado o § 10. do art. 6º. do Decreto Municipal nº. 132/2020, com a redação dada pelo Decreto Municipal nº. 170/2020.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço do Município de Alexânia, Estado de Goiás, 18 de setembro de 2020, 61º. da Emancipação Político-Administrativa.
ALLYSSON SILVA LIMA
Prefeito do Município de Alexânia/GO