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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei Complementar n.º 021/2016 de 27 de October de 2016

Altera redação do art. 101 e de seu § 1º da Lei Complementar  1178 - 2011.


A Camara Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVOU, e EU, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei Complementar:

Art.1° — 0 Art.101 e seu §1°, da Lei Complementar n° 1178/2011, passa a vigorar com a seguinte redação: 

 Art. 101. — A gratifica cão de que trata este artigo é concedida ao profissional do magistério que deslocar de zona urbana para zona rural ou de dificil acesso e vice versa, para desempenho das funções do magistério, calculada no valor de 30% (trinta por cento) sobre o menor salário base do profissional do magistério - 30 (trinta) horas, conforme carga horária desempenhada na referida unidade.

§ 1°- A gratificação de que trata este artigo é concedida aos servidores técnicos e administrativos que trabalham nas unidades educacionais localizadas na zona rural ou de difícil acesso e vice versa, calculada no valor de 20% (vinte por cento) sobre o menor salário base pago pelo município.

Art.2° Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Complementar n° 1178/2011.

Art.3° — Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goias,aos 27 dias do mês de outubro do ano de 2016. 

Alexânia, 27 de October de 2016

RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ

Prefeito Municipal