Brasão

Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 195 de 24 de September de 2020

Declara a afetação de Área Pública do Município de Alexânia/GO e dá outras providências.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA/GO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “b” do inciso I do artigo 95 e o inciso XX do art. 57, ambos da Lei Orgânica do Município,

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica aprovada a afetação de área pública de 533,55m² (quinhentos e trinta e três vírgula cinquenta e cinco metros quadrados), localizada entre as ruas 60 e 61, no Loteamento Alexânia, Setor Sudoeste, neste Município de Alexânia/GO, alterando sua categoria de bem de uso comum do povo para bem de uso especial, incorporando-a à área pública situada entre as ruas 60 e 61, no Loteamento Alexânia, Setor Sudoeste, com área de 1.848,02m² (mil, oitocentos e quarenta e oito vírgula dois metros quadrados), conforme memorial descritivo e mapa em anexo.

Parágrafo único. A afetação da área de que trata o caput deste artigo destinar-se-á a construção de uma quadra poliesportiva, bem de uso especial.

 

Art. 2º. Após a afetação e a incorporação previstas no caput do artigo 1º. deste Decreto a área pública ficará com as seguintes medidas totais: 89,39m (oitenta e nove vírgula trinta e nove metros) de frente para a rua 60; 84,53m (oitenta e quatro vírgula cinquenta e três metros) de fundo para a rua 61; 36,30m (trinta e seis vírgula trinta metros) do lado direito para Área Pública Escola; 6,67m (seis vírgula sessenta e sete metros) do lado esquerdo para a rua 65; 7,43m (sete vírgula quarenta e três metros) de chanfro para as ruas 60 e 65; e 7,44m (sete vírgula quarenta e quatro metros) de chanfro para as ruas 61 e 65, totalizando uma área de 2.381,57m² (dois mil, trezentos e oitenta e um vírgula cinquenta e sete metros quadrados).

 

Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com todos os atos necessários para a abertura da matrícula da Área Pública mencionada no artigo 2º. deste Decreto, assim como outros atos necessários para o cumprimento deste Decreto, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade.

 

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Alexânia/GO, 24 de setembro de 2020.

 

 

 

Alexânia, 24 de September de 2020

ALLYSSON SILVA LIMA

Prefeito do Município de Alexânia/GO