Dispõe sobre horário de expediente nas Repartições Públicas Municipais e dá outras providências
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA/GO, no uso das atribuições que lhe confere os incisos VII e XX do art. 57 e a alínea “i” do inciso I do artigo 95, ambos da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que no último trimestre do ano o Município sobre uma queda na arrecadação de tributos, sendo necessário instituir medidas de contenção de despesas no âmbito da Administração Pública Municipal; e
CONSIDERANDO a necessidade de dinamizar a atividade administrativa e operacional do Poder Executivo, minimizado os seus gastos e custos e permitindo melhor aproveitamento dos recursos públicos.
DECRETA:
Art. 1º. As repartições da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal de Alexânia/GO passarão a funcionar a partir de 05 de outubro de 2020, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, em expediente das 07:00 às 13:00 horas.
Art. 2º. Com o intuito de garantir a adequada prestação dos serviços contínuos e de atendimento ao público, o titular de cada Secretaria Municipal deverá definir o regime de escala entre seus servidores, desde que obedecido a jornada de trabalho de 06 (seis) horas corridas.
Art. 3º. O disposto neste Decreto não se aplica ao servidor público e empregado público que desempenha suas funções em:
I – regime de plantão;
II – regime de escala;
III – unidade escolar;
IV – unidade de atendimento à saúde;
V – unidade de assistência social que funcionem em período integral; e
VI – unidades responsáveis pelos serviços públicos, obras públicas e serviços de tapa buraco e sinalização de trânsito.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Alexânia/GO, 30 de setembro de 2020.
ALLYSSON SILVA LIMA
Prefeito do Município de Alexânia/GO