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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 205 de 30 de September de 2020

Dispõe sobre horário de expediente nas Repartições Públicas Municipais e dá outras providências


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA/GO, no uso das atribuições que lhe confere os incisos VII e XX do art. 57 e a alínea “i” do inciso I do artigo 95, ambos da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO que no último trimestre do ano o Município sobre uma queda na arrecadação de tributos, sendo necessário instituir medidas de contenção de despesas no âmbito da Administração Pública Municipal; e

 

CONSIDERANDO a necessidade de dinamizar a atividade administrativa e operacional do Poder Executivo, minimizado os seus gastos e custos e permitindo melhor aproveitamento dos recursos públicos.

 

DECRETA:

 

Art. 1º. As repartições da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal de Alexânia/GO passarão a funcionar a partir de 05 de outubro de 2020, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, em expediente das 07:00 às 13:00 horas.

 

Art. 2º. Com o intuito de garantir a adequada prestação dos serviços contínuos e de atendimento ao público, o titular de cada Secretaria Municipal deverá definir o regime de escala entre seus servidores, desde que obedecido a jornada de trabalho de 06 (seis) horas corridas.

 

Art. 3º. O disposto neste Decreto não se aplica ao servidor público e empregado público que desempenha suas funções em:

I – regime de plantão;

II – regime de escala;

III – unidade escolar;

IV – unidade de atendimento à saúde;

V – unidade de assistência social que funcionem em período integral; e

VI – unidades responsáveis pelos serviços públicos, obras públicas e serviços de tapa buraco e sinalização de trânsito.

 

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Alexânia/GO, 30 de setembro de 2020.

 

 

 

 

Alexânia, 30 de September de 2020

ALLYSSON SILVA LIMA

Prefeito do Município de Alexânia/GO