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Prefeitura Municipal de Alexânia

Portaria n.º 374 de 28 de September de 2020

Institui Comissão de Monitoramento e Avaliação para Monitorar e Avaliar as Parcerias com organizações da sociedade civil, celebradas através do Edital de Chamamento Público nº 001/2020


                       O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, e com arrimo no art. 57, inciso XXVIII da Lei Orgânica do Município, resolve:

               Considerando o Art. 2º, XI da Lei nº 13.019/2014 alterado pela Lei nº13.204/2015, que determina que a Comissão e Monitoramento e Avaliação é o órgão colegiado destinado a monitorar e avaliar as parcerias celebradas com organizações da sociedade civil mediante termo de colaboração ou termo de fomento e deve ser constituído por ato publicado em meio oficial de comunicação;     

RESOLVE:

Art. 1º - Fica instituída Comissão de Monitoramento e Avaliação para Monitorar e Avaliar as Parcerias com organizações da sociedade civil, celebradas através do Edital de Chamamento Público nº 001/2020.

Art. 2º - A Comissão de que trata o artigo antecedente será composta pelos seguintes membros:

I – CARLOS ANTONIO CAVALCANTE ARAÚJO JÚNIOR

II – RAYANE VERÍSSIMO HERCULANO

III – MARCELO BRANDÃO JÚNIOR

Art. 3º - Compete à comissão de avaliação e monitoramento apoiar e acompanhar a execução da parceria celebrada através do Edital de Chamamento Público nº 001/2020, a fim de aprimorar os procedimentos, unificar os entendimentos, solucionar controvérsias, padronizar objetos, custos e indicadores, fomentar o controle de resultados e avaliar os relatórios técnicos de monitoramento.

§1º Para fins de monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto poderá ser efetuada visita in loco, dispensada quando a mesma for incompatível com o objeto da parceria;

 §2º O monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto levará em consideração os mecanismos de escuta ao público-alvo acerca dos serviços efetivamente oferecidos no âmbito da parceria, aferindo-se o padrão de qualidade definido em consonância com a política pública setorial.

Art. 4º - A Comissão de Monitoramento e Avaliação, bem como a nomeação de seus membros terá vigência a contar da publicação da presente Portaria até o término do Chamamento Público nº 001/2020.

                        Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

Alexânia, 28 de September de 2020

ALLYSSON SILVA LIMA

Prefeito do Município de Alexânia/GO