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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei Complementar n.º 022/2016 de 27 de October de 2016

Altera os dispositivos da Lei Complementar nº 006 de 24 de dezembro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:


0 Prefeito do Município de Alexania, Estado deGoias,no uso de suas atribuições constitucionais e legais, observando os princípios e as normas da Constituição Federal de 1988, da Lei Orgânica do Município, das normas gerais de direito tributário veiculadas pela Lei n° 5.172 de 25 de outubro de 1966 — Código Tributário Nacional, e demais leis tributárias, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art.1° A Lei Complementar n° 006 de 24 de dezembro de 2014 — Código Tributário do Município de Alexania — CTM, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art.2° 0 Artigo 176 passa a vigorar com a inclusão do inciso IV, nos seguintes termos:

Art.176. 0 Impostoseracalculado aplicando-se as seguintes aliquotas sobre o valor da base de cálculo: (—) III-para imóveis não edificados, localizados no Setor Central — 2,00% (dois por cento);

IV — para imóveis não edificados, localizados nos demais Setores e Regiões — 1,5% (um virgula cinco por cento).

Art.3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação."

Gabinete do Prefeito Municipal de Alexania Estado de Goias,aos 27 dias do mês e outubro do ano de 2016. 

Alexânia, 27 de October de 2016

RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ

Prefeito Municipal