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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1378/2016 de 27 de October de 2016

Concede descontos de juros e multas incidentes sobre créditos tributários e fiscais vencidos.


A Camara Municipal de Alexânia aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 

Art.10- Fica concedido desconto de 99% (noventa e nove por cento), no pagamento de multas e juros de débitos em atraso, inclusive os inscritos em divida ativa ou em execução judicial, que, espontaneamente, forem quitados integralmente.

 §1° - 0 prazo final para a quitação dos débitos, com a incidência da anistia estabelecida no caput deste artigo é 10 de dezembro de 2016.

 §2° - Os débitos em execução judicial serão acrescidos das custas judiciais inerentes ao processo.

Art.2° - Os débitos atrasados que não forem quitados, serão inscritos em divida ativa e encaminhados para cobrança judicial.

Art.3° - As receitas decorrentes da incrementação do recebimento da divida ativa municipal, cobrada por procedimento amigável ou judicial, serão indicadas para acobertar possível interpretação de renúncia de receita, objeto de aplicação da presente Lei.

Art.40 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goias,aos 27 dias do mês de outubro do ano de 2016.

Alexânia, 27 de October de 2016

RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ

Prefeito Municipal