Denomina a Unidade Básica de Saúde do Povoado de Alvorada – Anexo da UBS do Distrito de Olhos D'Água (UBS-II), neste Município e dá outras providências
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 34 e 36, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão realizada aos 30 dias de setembro de 2020, APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada UBS-LÁZARA GALDINO DA COSTA (“DONA LÁRAZA”) a Unidade Básica de Saúde do Povoado de Alvorada – Anexo da Unidade Básica de Saúde do Distrito de Olhos D'Água (UBS-II), neste Município , por sua vez denominada UBS – MARIA DAS DORES PEREIRA DUTRA (“MARIA LIMA”), por força da Lei nº 1.478, de 27 de abril de 2019.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, aos 01 dias do mês de outubro do ano de 2020.
ALLYSSON SILVA LIMA
Prefeito do Município de Alexânia/GO