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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 112 de 04 de May de 2020

Regulamenta os procedimentos para a garantia do benefício do Aluguel Social no período de pandemia do novo Coronavírus (2019-nCoV) no âmbito do Município de Alexânia/GO e dá outras providências.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA/GO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XX do art. 57 e as alíneas “a” e “i” do inciso I do artigo 95, ambos da Lei Orgânica do Município, e

 

CONSIDERANDO a Lei Federal nº. 1.343, de 10 de setembro de 2015, que dispõe sobre a reformulação do Conselho Municipal de Assistência Social e do Fundo Municipal de Assistência Social e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO o § 1º. do art. 22 da Lei Federal nº. 12.435, de 6 de julho de 2011, que prevê a possibilidade de criação de benefícios eventuais para atender necessidades advindas de vulnerabilidade temporária e calamidade pública;

 

CONSIDERANDO a Lei Federal nº. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

 

CONSIDERANDO a classificação de pandemia do novo Coronavírus (2019-nCoV) pela Organização Mundial de Saúde, em 11 de março de 2020;

 

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº. 9.633, de 13 de março de 2020, que dispõe sobre a decretação de situação de emergência na saúde pública do Estado de Goiás, em razão da disseminação do novo Coronavírus (2019-nCoV);

 

CONSIDERANDO o Decreto nº. 101, de 14 de abril de 2020 que declarou a situação de calamidade pública no município de Alexânia, Estado de Goiás, em razão de pandemia do novo Coronavírus (2019-nCoV), até o dia 31 de dezembro de 2020;

 

CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº. 538, de 16 de abril de 2020, que reconheceu, para fins do art. 65 da Lei Complementar Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Alexânia/GO;

 

CONSIDERANDO a Portaria nº. 369, de 29 de abril de 2020, assim como a Portaria nº. 378, de 7 de maio de 2020, ambas do Ministério da Cidadania, que versam acerca do repasse extraordinário do financiamento federal do Sistema Único de Assistência Social – SUAS para incremento temporário de ações socioassistenciais devido à situação de emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (2019-nCoV);

 

 

 

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Poderá ser concedido o benefício socioassistencial eventual do Aluguel Social à famílias em situação de vulnerabilidade social decorrente da calamidade pública ocasionada pela pandemia do novo Coronavírus (2019-nCoV), desde que estejam cadastradas no Cadastro Único – CadÚnico do Governo Federal ou inscritas no programa social Bolsa Família ou que participem da Tarifa Social de Energia Elétrica, de modo a assegurar-lhes a sobrevivência e a reconstrução de sua autonomia.

§ 1º. O benefício previsto no caput deste artigo será destinado exclusivamente ao pagamento de locação de imóvel residencial que possua condições de habitabilidade e esteja situado fora de área de risco.

§ 2º. A concessão do benefício previsto no caput deste artigo está sujeita a parecer técnico favorável expedido por Assistente Social e Psicólogo da Secretaria Municipal de Assistência Social – SMAS de Alexânia/GO.

§ 3º. O pagamento do benefício previsto no caput deste artigo será por tempo determinado e suportado por recursos do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS de Alexânia/GO.

 

Art. 2º. Caberá à Secretaria Municipal de Assistência Social – SMAS de Alexânia/GO:

I – instaurar e instruir o processo administrativo relacionado ao benefício;

II – identificar e vistoriar o imóvel a ser locado, negociar o valor do aluguel com o locador e contratar a locação;

III – acompanhar regularmente a família beneficiada; e

IV – fiscalizar o gozo do benefício.

 

Art. 3º. O valor mensal do benefício previsto no art. 1º. deste Decreto deverá corresponder ao valor mensal da locação, ficando esse limitado ao valor de até R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais por família.

Parágrafo único. O pagamento do benefício deverá ocorrer até o 5º. (quinto) dia útil de cada mês, a partir do mês seguinte ao do mês da assinatura do contrato de locação, por meio de depósito bancário na conta corrente indicada no contrato de locação ou de cheque nominal ao locador.

 

Art. 4º. Caso a família beneficiária manifeste interesse por imóvel cujo valor mensal da locação seja superior ao limite estabelecido no caput do art. 3º. deste Decreto, caberá a família beneficiária o pagamento da diferença do valor da locação.

 

Art. 5º. O benefício previsto no art. 1º. deste Decreto poderá ser cancelado quando:

I – for dada solução habitacional definitiva para a família beneficiária;

II – a família deixar de atender, a qualquer tempo, aos critérios estabelecidos neste Decreto;

III – o imóvel for sublocado ou destinado a finalidade diversa da de moradia;

IV – for prestada declaração falsa ou apresentado documento fraudulento pela família beneficiária; e

V – findar a situação de calamidade pública decorrente da pandemia do novo Coronavírus (2019-nCoV) no Município de Alexânia/GO.

Parágrafo único. Em caso de cancelamento do benefício, a Secretaria Municipal de Assistência Social – SMAS deverá notificar a família beneficiária.

 

Art. 6º. Observado o disposto na legislação de regência da matéria e neste Decreto, compete ao Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS editar normas complementares e resolver os casos omissos.

 

Art. 7º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, vigorando até 31 de dezembro de 2020, salvo disposição em contrário.

 

Alexânia/GO, 04 de maio de 2020.

 

 

 

Alexânia, 04 de May de 2020

ALLYSSON SILVA LIMA

Prefeito do Município de Alexânia/GO