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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 220 de 27 de October de 2020

Dispõe sobre a suspensão do expediente nas Repartições Municipais de Alexânia/GO no dia 30 de outubro de 2020 e dá outras providências.


 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA/GO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XX do art. 57 e a alínea “i” do inciso I do art. 95, ambos da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 246 da Lei Complementar Municipal nº. 1.178, de 25 de julho de 2011, o Dia do Servidor Público é comemorado no dia 28 (vinte e oito) de outubro; e

 

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 1º. da Lei Federal nº. 662, de 06 de abril de 1949, o dia 02 (dois) de novembro é feriado nacional (Dia de Finados);

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica suspenso o expediente nas repartições da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal de Alexânia/GO no dia 30 de outubro de 2020, sexta-feira.

Parágrafo único. O caput deste artigo não se aplica à prestação dos serviços que, por natureza ou característica especial, não podem ter alterado seu período diário de execução ou não devem sofrer interrupção de continuidade.

 

Art. 2º. Caberá ao titular de cada Secretaria Municipal fiscalizar o cumprimento das disposições deste Decreto.

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Alexânia/GO, 26 de outubro de 2020.

 

 

 

 

Alexânia, 27 de October de 2020

ALLYSSON SILVA LIMA

Prefeito do Município de Alexânia/GO