Dispõe sobre o Comitê Gestor do Programa Criança Feliz – CGPCF no âmbito do Município de Alexânia/GO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA/GO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XX do art. 57 e a alínea “i” do inciso I do artigo 95, ambos da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º. O Comitê Gestor do Programa Criança Feliz – CGPCF do Município de Alexânia/GO é órgão de assessoramento destinado a:
I – planejar e articular os componentes do Programa Criança Feliz;
II – acompanhar a execução do Programa Criança Feliz; e
III – promover a articulação das ações setoriais com vistas ao atendimento do público-alvo do Programa Criança Feliz.
Art. 2º. O Comitê Gestor do Programa Criança Feliz – CGPCF é composto por representantes dos seguintes órgãos:
I – Secretaria Municipal de Assistência Social – SMAS, que o coordenará;
II – Secretaria Municipal de Educação – SME; e
III – Secretaria Municipal de Saúde – SMS.
§ 1º. Cada membro do CGPCF terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 2º. Os membros do CGPCF e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares das Secretarias Municipais que representam e designados por Portaria expedida pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
§ 3º. A participação como membro e suplente no CGPCF será considerada prestação de serviço público relevante e não será remunerada.
§ 4º. O CGPCF poderá convidar representantes de órgãos e entidades públicos e privados para participar de suas reuniões, sem direito a voto.
Art. 3º. O Comitê Gestor do Programa Criança Feliz – CGPCF se reunirá em caráter ordinário mensalmente e em caráter extraordinário, sempre que necessário, por convocação de seu Coordenador.
§ 1º. As reuniões ordinárias e extraordinárias do CGPCF serão convocadas pelo seu Coordenador, com antecedência mínima de 24 (vinte quatro) horas.
§ 2º. As reuniões ordinárias e extraordinárias do CGPCF poderão ser presenciais ou por meio de videoconferência.
§ 3º. O quórum de reunião do CGPCF é de maioria absoluta dos membros e o quórum de aprovação é de maioria simples, cabendo ao seu Coordenador o voto de qualidade.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à 22 de outubro de 2020.
Alexânia/GO, 27 de outubro de 2020.
ALLYSSON SILVA LIMA
Prefeito do Município de Alexânia/GO