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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 221 de 27 de October de 2020

Dispõe sobre o Comitê Gestor do Programa Criança Feliz – CGPCF no âmbito do Município de Alexânia/GO.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA/GO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XX do art. 57 e a alínea “i” do inciso I do artigo 95, ambos da Lei Orgânica do Município,

 

DECRETA:

 

Art. 1º. O Comitê Gestor do Programa Criança Feliz – CGPCF do Município de Alexânia/GO é órgão de assessoramento destinado a:

I – planejar e articular os componentes do Programa Criança Feliz;

II – acompanhar a execução do Programa Criança Feliz; e

III – promover a articulação das ações setoriais com vistas ao atendimento do público-alvo do Programa Criança Feliz.

 

Art. 2º. O Comitê Gestor do Programa Criança Feliz – CGPCF é composto por representantes dos seguintes órgãos:

I – Secretaria Municipal de Assistência Social – SMAS, que o coordenará;

II – Secretaria Municipal de Educação – SME; e

III – Secretaria Municipal de Saúde – SMS.

§ 1º. Cada membro do CGPCF terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

§ 2º. Os membros do CGPCF e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares das Secretarias Municipais que representam e designados por Portaria expedida pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

§ 3º. A participação como membro e suplente no CGPCF será considerada prestação de serviço público relevante e não será remunerada.

§ 4º. O CGPCF poderá convidar representantes de órgãos e entidades públicos e privados para participar de suas reuniões, sem direito a voto.

 

Art. 3º. O Comitê Gestor do Programa Criança Feliz – CGPCF se reunirá em caráter ordinário mensalmente e em caráter extraordinário, sempre que necessário, por convocação de seu Coordenador.

§ 1º. As reuniões ordinárias e extraordinárias do CGPCF serão convocadas pelo seu Coordenador, com antecedência mínima de 24 (vinte quatro) horas.

§ 2º. As reuniões ordinárias e extraordinárias do CGPCF poderão ser presenciais ou por meio de videoconferência.

§ 3º. O quórum de reunião do CGPCF é de maioria absoluta dos membros e o quórum de aprovação é de maioria simples, cabendo ao seu Coordenador o voto de qualidade.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à 22 de outubro de 2020.

 

Alexânia/GO, 27 de outubro de 2020.

 

 

Alexânia, 27 de October de 2020

ALLYSSON SILVA LIMA

Prefeito do Município de Alexânia/GO