Concede revisão geral anual nos subsídios dos agentes Políticos do Poder Executivo e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANIA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVOU, e EU, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art.1°. — Fica, concedida revisão geral anual sobre os subsídios dos AgentesPoliticosdo Poder Executivo, da Seguinte forma:
I- 6,4 % (seis virgula quatro por cento) com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2015.
II- 10,67 % (dez virgula sessenta e sete por cento) com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2016.
Parágrafo Único. — A revisão geral anual ora aplicada trata-se de uma correção na remuneração que visa garantir a recomposição do seu valor real, na pretensão de resgatar o poder aquisitivo original frente à desvalorização da moeda nacional, tendo como referência o Índice Nacional de Preços ao Consumidor- INPC.
Art.2°. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta própria do vigente orçamento, nos termos que dispuser a legislação vigente aplicável à espécie.
Art.3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos financeiros, de acordo com o estabelecido no artigo primeiro.
Art.3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos financeiros, de acordo com o estabelecido no artigo primeiro.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 17 dias do mês de nçvembro do ano de 2016.
RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ
Prefeito Municipal