Brasão

Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei Complementar n.º 024/2016 de 17 de November de 2016

 

Concede revisão geral anual nos subsídios dos agentes Políticos do Poder Executivo e dá outras providências.


A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANIA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVOU, e EU, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:

Art.1°. — Fica, concedida revisão geral anual sobre os subsídios dos AgentesPoliticosdo Poder Executivo, da Seguinte forma:

I- 6,4 % (seis virgula quatro por cento) com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2015.

II- 10,67 % (dez virgula sessenta e sete por cento) com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2016. 

Parágrafo Único. — A revisão geral anual ora aplicada trata-se de uma correção na remuneração que visa garantir a recomposição do seu valor real, na pretensão de resgatar o poder aquisitivo original frente à desvalorização da moeda nacional, tendo como referência o Índice Nacional de Preços ao Consumidor- INPC.

Art.2°. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta própria do vigente orçamento, nos termos que dispuser a legislação vigente aplicável à espécie.

Art.3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos financeiros, de acordo com o estabelecido no artigo primeiro.

 Art.3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos financeiros, de acordo com o estabelecido no artigo primeiro.

Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 17 dias do mês de nçvembro do ano de 2016.

Alexânia, 17 de November de 2016

RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ

Prefeito Municipal