Altera os níveis de progressão por escolaridade disposto nos anexos I e IV da lei complementar nº 1178-2011 referente aos cargos da carreira fiscal.
A Camara Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aprovou, e eu Ronaldo Fernandes Queiroz, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte lei:
Art.1°. — Altera a redação dos níveis de progressão por escolaridade, estabelecidos nos anexos I e IV, da Lei Complementar n° 1.178/2011, de 25/07/2011, referente aos cargos da Carreira Fiscal, que passam a vigorar com a seguinte redação:
CARGO ESC.
NÍVEL VENC. FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
ENS.MÉDIO I 1356,60
ENS.SUPERIOR II 1899,24
PÓSGRAD III 2848,85
MESTRADO IV 3500,00
CARGO.
FISCAL DE OBRAS E POSTURAS ENS.MÉDIO I 1356,60
ENS.SUPERIOR II 1899,24
PÓSGRAD III 2848,85
MESTRADO IV 3500,00
CARGO. FISCAL DE VIGILANCIA SAN ITARIA ENS.MÉDIO I 1356,60
ENS.SUPERIOR II 1899,24
PÓSGRAD III 2848,85
MESTRADO IV 3500,00
Art.2°. — Serão considerados para fins da progressão, os cursos voltados para a área de atuação do Servidor Fiscal.
Art.3°. — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2017
Gabinete do Prefeito unicipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 21 dias do mês d ov mbro do ano de 2016.
RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ
Prefeito Municipal