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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei Complementar n.º 025/2016 de 21 de November de 2016

Altera os níveis de progressão por escolaridade disposto nos anexos I e IV da lei complementar nº 1178-2011 referente aos cargos da carreira fiscal.


A Camara Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aprovou, e eu Ronaldo Fernandes Queiroz, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte lei:

Art.1°. — Altera a redação dos níveis de progressão por escolaridade, estabelecidos nos anexos I e IV, da Lei Complementar n° 1.178/2011, de 25/07/2011, referente aos cargos da Carreira Fiscal, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 CARGO ESC.

NÍVEL VENC. FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS

ENS.MÉDIO I 1356,60

ENS.SUPERIOR II 1899,24

PÓSGRAD III 2848,85

MESTRADO IV 3500,00

CARGO.

FISCAL DE OBRAS E POSTURAS ENS.MÉDIO I 1356,60

ENS.SUPERIOR II 1899,24

PÓSGRAD III 2848,85

MESTRADO IV 3500,00

CARGO. FISCAL DE VIGILANCIA SAN ITARIA ENS.MÉDIO I 1356,60

ENS.SUPERIOR II 1899,24

PÓSGRAD III 2848,85

MESTRADO IV 3500,00

Art.2°. — Serão considerados para fins da progressão, os cursos voltados para a área de atuação do Servidor Fiscal.

Art.3°. — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2017

Gabinete do Prefeito unicipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 21 dias do mês d ov mbro do ano de 2016.

 

Alexânia, 21 de November de 2016

RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ

Prefeito Municipal