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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1379/2016 de 21 de November de 2016

Acresce e remunera parágrafos do art. 23 -A, do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Alexânia.


A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANIA aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Art.1° Ficam acrescidos e renumerados os parágrafos doArt.23-A, da Lei n° 1183/2010, que alterou a Lei n° 1125/2010, que tratam do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores daCamaraMunicipal de Alexânia, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 Art. 23-A ...

§ 1° - 0 valor da função gratificada será apurado através da média aritmética percentual da gratificação percebida durante o período de 05 (cinco) anos ininterruptos ou 10 (dez) anos intercalados, limitado ao vencimento base do servidor.

§ 2° - 0 valor da gratificação será reajustado na mesma data e percentual do vencimento base do servidor.

§ 3° - A função gratificada é incorporada por uma única vez, não sendo absorvida pelo salário base, passando a ser ganho fixo;

§ 4° - 0 servidor que na data de aprovação desta Lei que já tiver gratificação incorporada, não terá direito a nova incorporação.

§ 5° - 0 servidor com função gratificada incorporada que for nomeado para outra gratificação de função, perceberá o percentual de 100% (cem por cento) da nova gratificação.

Art.2° Permanecem inalterados os demais dispositivos Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores daCamaraMunicipal de Alexânia.

 Art.3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete de Prefeito de Alexânia, Estado de Goiás, aos 21 dias do mês 4e bro do ano de 2016.

Alexânia, 21 de November de 2016

RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ

Prefeito Municipal