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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei Complementar n.º 026/2016 de 06 de December de 2016

Altera os dispositivos da Lei Complementar nº 006 de 24 de dezembro de 2014.


0 Prefeito do Município de Alexânia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, observando os princípios e as normas da Constituição Federal de 1988, da Lei Orgânica do Município, das normas gerais de direito tributário veiculadas pela Lei n° 5.172 de 25 de outubro de 1966 — Código Tributário Nacional, e demais leis tributárias, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art.1° A Lei Complementar n° 006 de 24 de dezembro de 2014 — Código Tributário do Município de Alexânia — CTM, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art.2° 0 Artigo 176 passa a vigorar com a inclusão do inciso IV, nos seguintes termos:

Art. 176. 0 Imposto será calculado aplicando-se as seguintes aliquotas sobre o valor da base de cálculo: 

IV - para imóveis não edificados, localizados em Condomínio Urbanístico de Unidades com gestão autônoma — 1,25% (um virgula vinte e cinco por cento).

Art.3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação."

Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado deGoias, aos 06 dias do mês de dezembro doande 2016.

 

Alexânia, 06 de December de 2016

RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ

Prefeito Municipal