Brasão

Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 236 de 24 de November de 2020

Suspende temporariamente a limitação prevista no inciso XX do art. 6º. do Decreto Municipal nº. 132/2020, na redação do art. 3º. do Decreto Municipal nº. 222/2020.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA/GO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos XXI, XXII, XLV e XLVI do art. 5º., os incisos I, III, V, IX e XX do art. 57 e as alíneas “b” e “i” do inciso I do art. 95 c/c os arts. 163 e seguintes, todos da Lei Orgânica do Município,

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica suspensa por 05 (cinco) dias corridos, a contar de 26 de novembro de 2020, a limitação prevista no inciso XX do art. 6º. do Decreto Municipal nº. 132/2020, na redação do art. 3º. do Decreto Municipal nº. 222/2020.

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Alexânia/GO, 24 de novembro de 2020.

 

Alexânia, 24 de November de 2020

 

ALLYSSON SILVA LIMA

Prefeito do Município de Alexânia/GO