Dispõe sobre o DESCAUCIONAMENTO parcial dos lotes do Condomínio Interlagos que foram dados como garantia para execução das obras de infraestrutura, localizado na ZEITA, Fazenda Salta Pau e dá outras providências
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 57, V, XX, c/c o artigo 95, I, “i”, ambos da Lei Orgânica do Município de Alexânia, Estado de Goiás,
CONSIDERANDO a solicitação do requerente WMD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA-ME, CNPJ: 19.517.094/0001-07, solicitando o descaucionamento parcial dos lotes caucionados, que foram dados como garantia para execução das obras de Infraestrutura;
CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº 160/2020, emitido pelo departamento de engenharia, da Secretária Municipal de Obras Públicas (SMOP), firmado pelo Engenheiro Civil Murilo da Silva Rocha – CREA 32970/D-MT;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico exarado pela Procuradoria Geral do Município, em 12 de Novembro de 2020;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovado o DESCAUCIONAMENTO dos lotes abaixo relacionados, situada no imóvel Fazenda Barreirinho, neste Município de Alexânia – GO, correspondente a 10% dos lotes caucionados, totalizando assim 100% (cem por cento) das obras concluídas, de propriedade da WMD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA-ME, CNPJ: 19.517.094/0001-07 com sede na ST SHC/SW, CLSW 504, BLOCO A, ENTRADA 18/20, número 107 – Setor Sudoeste, Brasília-DF, que foram dados de garantia para execução das obras de Infraestrutura do CONDOMÍNIO INTERLAGOS, a saber:
I – Quadra 08 – Lotes: 28, 29, 30, 31 e 32.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Alexânia, Estado de Goiás, 25 de Novembro de 2020.
Allysson Silva Lima
Jordan Ribeiro Guimarães
João Paulo Martins Lima