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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei Complementar n.º 027/2016 de 14 de December de 2016

 

Altera os níveis de progressão por escolaridade dispostos no anexo IV, da Lei Complementar n.º 1.178/2011, referente a cargo da Agente de Serviços de Saúde, e dá outras providências.


A Camara Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aprovou, e eu Ronaldo Fernandes Queiroz, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte lei:

Art.1°. — Altera a redação dos níveis de progressão por escolaridade, estabelecidos nos anexos IV, da Lei Complementar n° 1.178/2011, de 25/07/2011, referente ao cargo da Agente de Serviços de Saúde, que passam a vigorar com a seguinte redação:

CARGO:

AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE

ENS.MÉDIO I 1.356,60

ENS.SUPERIOR II 1.899,24

PÓSGRAD III 2.500,85

MESTRADO IV 3.000,00

Art.2°. — Serão considerados para fins da progressão, os cursos voltados para a área de atuação do Servidor Agente de Serviços de Saúde.

Art.3°. — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2018.

Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 14 dias do mês de dezembro do ano de 2016.

  

Alexânia, 14 de December de 2016

RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ

Prefeito Municipal