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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1532 de 16 de December de 2020

Cria Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI para os casos que especifica e dá outras providências.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA/GO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 34 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão realizada aos 11 de dezembro de 2020, DECRETOU e eu PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1º. O Chefe do Poder Executivo Municipal deverá retornar ao cargo de origem os servidores cuja transposição de cargo for considerada ilegal em processo administrativo ou por apontamento do Tribunal de Contas dos Municípios Goianos – TCM/GO.

 

Art. 2º. Caso o retorno ao cargo de origem implique em redução da remuneração atualmente percebida pelo servidor, o Chefe do Poder Executivo Municipal deverá conceder Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI para preservar a atual remuneração.

Parágrafo único. O valor da VPNI será igual ao valor da diferença entre o valor atualmente recebido pelo servidos e o valor que lhe for devido no cargo efetivo de origem.

 

Art. 3º. Após concedida a VPNI, essa não sofrerá reajuste e deverá ser absorvida pelos reajustes remuneratórios do cargo efetivo de origem do servidor até sua extinção.

 

Art. 4º. Os casos de inativações de servidores realizados e que sofrerem a redução remuneratória por determinação do Tribunal de Contas dos Municípios Goianos – TCM/GO durante a tramitação dos processos de aposentadoria deverão ser revistos para que se conceda a VPNI para os inativos em substituição à verba cassada, recompondo os valores a menor retroativos.

 

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                            GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, aos 16 dias do mês de dezembro do ano de 2020.

Alexânia, 16 de December de 2020

ALLYSSON SILVA LIMA

Prefeito do Município de Alexânia/GO