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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei Complementar n.º 046 de 16 de December de 2020

Altera a redação de dispositivos da Lei Complementar Municipal nº. 927, de 18 de junho de 2007, e dá outras providências.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA/GO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 34 e 36, inciso III, ambos da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão realizada aos 11 de dezembro de 2020, DECRETOU e eu PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1º. O § 5º. do artigo 80 e o § 2º. do artigo 98, ambos da Lei Complementar Municipal nº. 927, de 18 de junho de 2007, alterada pelas Leis Complementares Municipais nos. 1.025, 12 de dezembro de 2008, 1.076, de 08 de setembro de 2009, 1.222, de 04 de fevereiro de 2013, 020, de 11 de outubro de 2016, e 044, de 01 de julho de 2020, passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 80. ...........................

.........................................................

§ 5º. O atraso do repasse das contribuições previdenciárias ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Alexânia/GO – ALEXÂNIA PREV acarretará ao Município o pagamento de multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) acrescida de juros de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês e correção monetária no período de atraso pelo Índice de Preço ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE.

.........................................................

Art. 98. ....................................

.........................................................

§ 2º. O índice de correção monetária a ser utilizado para atualização de débito previdenciário, inclusive parcelado, será o Índice de Preço ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE.”

 

Art. 2º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, aos 16 dias do mês de dezembro do ano de 2020.

Alexânia, 16 de December de 2020

ALLYSSON SILVA LIMA

Prefeito do Município de Alexânia/GO