Dispõe sobre o horário de expediente nas Repartições da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Alexânia/GO, revoga o Decreto nº. 205, de 30 de setembro de 2020, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe confere o art. 57, I, III, V, VII, XIII, XX, cumulado com o art. 95, I, “a”, “i”, ambos da Lei Orgânica do Município de Alexânia/GO, e considerando o art. 244 da Lei Complementar nº. 1.178, de 25 de julho de 2011, que dispõe que “O Chefe do Poder Executivo baixa, por decreto, o horário de expediente das repartições do Município”.
DECRETA:
Art. 1º. As Repartições da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Alexânia/GO passam a funcionar, a partir do dia 04 de janeiro de 2021, em expediente das 08 às 12h e das 14 às 18h.
Art. 2º. As determinações deste Decreto não se aplicam aos servidores públicos que desempenhem suas funções em:
I – regime de plantão;
II – regime de escala;
III – unidades escolares;
IV – unidade de atendimento à saúde;
V – unidade de assistência social que funcione em período integral; e
VI – unidades responsáveis pelos serviços públicos, obras públicas e serviços de tapa-buracos e sinalização de trânsito.
Art. 3º. Para os serviços contínuos e de atendimento ao público poderá o Titular de cada Secretaria definir regime de escala entre os servidores da Pasta, de modo a não prejudicar o atendimento à população.
Art. 4º. Revoga-se o Decreto nº. 205/2020.
Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 04 de janeiro de 2021.
Paço do Município de Alexânia, Estado de Goiás, 31 de dezembro de 2020, 62º. da Emancipação Político-Administrativa.
ALLYSSON SILVA LIMA
Prefeito do Município de Alexânia/GO