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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 250 de 29 de December de 2020

Declara a necessidade temporária de excepcional interesse público, em sintonia com o inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e com o inciso X do art. 92 da Constituição do Estado de Goiás, caracterizada em razão de situação de emergência da Rede Municipal de Educação, e dá outras providências.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V e XX do art. 57 c/c a alínea “a” do inciso I do art. 95, ambos da Lei Orgânica do Município, e com fundamento no inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e no inciso X do art. 9 da Constituição do Estado de Goiás,

CONSIDERANDO que o acesso à educação é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do analfabetismo e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

CONSIDERANDO que compete ao Município a organização, direção e gestão das ações voltadas à Educação no âmbito de seu território;

CONSIDERANDO o disposto no inciso V do art. 6º. e no inciso X do art. 74, ambos da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o aumento do número de matrículas de alunos na Rede Municipal de Educação;

CONSIDERANDO a imprevisibilidade do calendário escolar no ano de 2021 decorrente da suspensão das aulas presenciais, decretada em razão da pandemia causada pelo novo Coronavírus (2019-nCoV) no ano de 2020;

CONSIDERANDO o Protocolo de Biossegurança para Retorno das Atividades Presenciais nas Instituições de Ensino do Estado de Goiás;

CONSIDERANDO que no presente momento não existe a possibilidade de nomeação para cargo efetivo, uma vez que não há certame público vigente com cadastro reserva de candidatos aprovados;

CONSIDERANDO que o inciso V do art. da Lei Complementar Federal nº. 173, de 27 de maio de 2020, proíbe a realização de concurso público;

CONSIDERANDO a necessidade urgente de afastar a possibilidade de danos ao ano letivo de 2021 e evitar a interrupção das atividades da Rede Municipal de Educação, principalmente em razão da carência de Professores e de Auxiliares de Serviços de Higiene e Alimentação no quadro de servidores estáveis do Município de Alexânia/GO;

CONSIDERANDO o Expediente da gestora do Fundo Municipal de Educação solicitando e demonstrando ao Prefeito Municipal a necessidade da realização de processo seletivo público, visando a contratação temporária de Professores e de Auxiliares de Serviços de Higiene e Alimentação para atenderem as necessidades da Rede Municipal de Educação;

CONSIDERANDO que foi instaurado o Processo Administrativo nº. 6837/2020 para a formalização do processo seletivo público para a contratação temporária, emergencial e excepcional para o preenchimento de cargos vagos nas carreiras municipais de Professor e de Auxiliar de Serviços de Higiene e Alimentação;

CONSIDERANDO que o inciso IV do art. 8º. da Lei Complementar Federal nº. 173/2020 permite as contratações temporárias de que trata o inciso IX do caput do art. 37 da Constituição Federal; e

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº. 1531, de 16 de dezembro de 2020, que “Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, cumulado com o artigo 92, inciso X, da Constituição do Estado de Goiás, e dá outras providências”.

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica declarada em toda a extensão territorial do Município de Alexânia/GO a existência de SITUAÇÃO ANORMAL, provocada por motivo de força maior, a qual é caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, para que produza todos os devidos e legais efeitos, em função dos fatos acima narrados.

 

Art. 2º. O presente Decreto vigorará pelo prazo de 06 (seis) meses, podendo este prazo ser alterado conforme a situação fático/técnica.

 

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Paço do Município de Alexânia, Estado de Goiás, 29 de dezembro de 2020, 62º. da Emancipação Político-Administrativa.

 

 

 

Alexânia, 29 de December de 2020

ALLYSSON SILVA LIMA

Prefeito do Município de Alexânia/GO