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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 001 de 04 de January de 2021

Dispõe sobre a correção da Unidade de Referência Fiscal do Município de Alexânia – UFM para o Exercício de 2020, e dá outras providências.


 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 5º., II, e o artigo 57, I, III, V, XVIII e XX, c/c o artigo 95, I, “a”, ambos da Lei Orgânica do Município de Alexânia – GO,

CONSIDERANDO o disposto no Parágrafo único do artigo 453 da Lei Complementar nº. 006, de 24 de dezembro de 2014, que "Institui o Novo Código Tributário do Município de Alexânia e dá outras providências”;

CONSIDERANDO que o valor da UFM para o Exercício de 2020 foi fixado em R$ 3,19 (três reais e dezenove e um centavos), nos termos do Decreto nº. 001, de 02 de janeiro de 2020;

CONSIDERANDO que o Índice de Preço ao Consumidor Amplo – IPCA acumulado no ano de 2020, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE (Disponível em: https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-noticias/2012-agencia-de-noticias/noticias/29753-previa-da-inflacao-sobe-1-06-em-dezembro-e-fecha-2020-em-4-23, Acesso em 04 jan. 2020), foi de 4,23% (quatro vírgula vinte  e três inteiros por cento);

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de adequação do valor da UFM para o Exercício Fiscal e Financeiro de 2021, de conformidade com a variação do IPCA/IBGE acumulado no ano de 2020.

 

DECRETA:

 

Art. 1º.  Fica aprovada a correção da Unidade de Referência Fiscal do Município de Alexânia – UFM, para o Exercício Fiscal e Financeiro de 2021, de acordo com a variação do IPCA acumulado no ano de 2020, passando a corresponder ao valor de R$ 3,32 (três reais e trinta e dois centavos).

 

Art. 2º.  Revoga-se o Decreto nº. 001, de 2020.

 

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros e legais ao dia 1º. de janeiro de 2021.

 

Paço do Governo do Município de Alexânia, Estado de Goiás, 04 de janeiro de 2021, 62º. da Emancipação Político-Administrativa.

 

 

 

Alexânia, 04 de January de 2021

ALLYSSON SILVA LIMA

 

 

Eloíza Souza Soares