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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 011 de 18 de January de 2021

Determina o cumprimento de protocolos sanitários pelos estabelecimentos de ensino públicos e privados no âmbito do Município de Alexânia/GO, revoga o inciso V do art. 2º. do Decreto nº. 132, de 03 de junho de 2020, alterado pelos Decretos Municipais nos. 170, de 27 de julho de 2020, 190, de 18 de setembro de 2020, 201, de 25 de setembro de 2020, e 222, de 29 de outubro de 2020, e dá outras providências.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA/GO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos XXI, XXII, XLV e XLVI do art. 5º., os incisos I, III, V, IX e XX do art. 57 e as alíneas “b” e “i” do inciso I do art. 95 c/c os arts. 163 e seguintes, todos da Lei Orgânica do Município;

        

CONSIDERANDO que o acesso à educação é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do analfabetismo e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

 

CONSIDERANDO o Protocolo de Biossegurança para Retorno das Atividades Presenciais nas Instituições de Ensino do Estado de Goiás, do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública para o Novo Coronavírus (COE) e da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (SES-GO), atualizado no die 28 de outubro de 2020; e

 

CONSIDERANDO, ainda, a Nota Técnica nº. 015/2020, de 04/11/2020, da Secretaria de Estado de Saúde de Goiás, recomendando “1. A retomada das aulas presenciais nas Instituições de Ensino do Estado de Goiás, de todos os níveis educacionais, limitada ao máximo de 30% (trinta por cento) da capacidade total da instituição, de forma gradual, facultativa (não obrigatória), de acordo com a deliberação de cada Instituição, e desde que sejam observados inteiramente os Protocolos de Biossegurança, previamente estabelecidos pelo COE e publicados no site da Secretaria de Estado de Saúde (...)”.

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Os estabelecimentos de ensino públicos e privados, nos níveis infantil, fundamental, médio e superior, para que possam retomar as suas atividades, deverão obedecer aos protocolos sanitários estabelecidos pela Coordenação de Vigilância Sanitária do Município de Alexânia/GO.

 

Art. 2º. Fica revogado o inciso V do art. 2º. do Decreto nº. 132, de 03 de junho de 2020, alterado pelos Decretos Municipais nos. 170, de 27 de julho de 2020, 190, de 18 de setembro de 2020, 201, de 25 de setembro de 2020, e 222, de 29 de outubro de 2020.

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paço do Governo do Município de Alexânia, Estado de Goiás, 18 de janeiro de 2021, 62º. da Emancipação Político-Administrativa.

 

 

Alexânia, 18 de January de 2021

ALLYSSON SILVA LIMA

Prefeito do Município de Alexânia/GO