Introduz modificações na Lei n.º 1.373, de 12 de julho de 2016, que dispõe sobre a revisão salarial anual dos servidores do Poder Legislativo de Alexânia/GO, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aprovou, e eu, Presidente da Mesa Diretora, promulgo a seguinte lei:
Art.1° - 0 artigo 10da lei municipal n. 1373, de 12 de julho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.1° - Fica concedida a revisão salarial anual aos servidores do Poder Legislativo do Município de Alexânia, Estado de Goiás, efetivos, comissionados, inativos, pensionistas e agentespoliticos, referente A. reposição salarial devida na data base de 10de abri1/2016, no percentual de 9,9071 (nove virgula noventa e setenta e um), correspondente ao índice IBGE/INPC, nos termos doart. 10e parágrafo único da lei municipal n. 975/2007, de 17 de dezembro de 2007.
Art.2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 10 de abril de 2016, revogando-se os artigos 26 e 29 da lei municipal n. 1.125/2010, de 07 de junho de 2010.
RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ
Prefeito Municipal