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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 012 de 26 de January de 2021

Dispõe sobre aprovação de REMEMBRAMENTO e dá outras providências.


            O Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Procedimento Administrativo nº. 3329/2020, de REMEMBRAMENTO.

DECRETA:

                Art. 1º. – Fica aprovado o croqui e Memorial Descritivo de Remembramento dos lotes 03 (três), 04 (quatro) e 05 (cinco), da quadra 05, Setor Nova Flórida, neste Município, de propriedade da Sra. GERSILDA SILVA DE ALCANTARA OLIVEIRA.

                Art. 2º. – Pelo presente Remembramento, os lotes 03 (três), 04 (quatro) e 05 (cinco), da quadra 05, Setor Nova Flórida, neste Município, sendo o Lote 03 com área de 302,72m², o Lote 04 com área de 313,74m² e o Lote 05 com área de 300,00m², os quais serão remembrados em um módulo com as seguintes características:

I - LOTE 03/04/05

                I - LOTE 03/04/05– Características: 916,46m². Frente para Avenida São Paulo, medindo 37,00m, fundos para os lotes 02 e 22, medindo 37,30m, lado direito para o Lote 06, medindo 25,00m e lado esquerdo para a Rua Anápolis, medindo 25,00m.

                Parágrafo único – O Lote 03/04/05 está localizado dentro do perímetro da ZUM 1 (Zona de Uso Misto 1), conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações neste lote deverão seguir os padrões urbanísticos designados para esta Zona.

                Art. 3º – Este Decreto deverá ser Registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alexânia – GO, nos termos do Art. 2º, IV da Lei Municipal nº. 1.052/2009 cumulado com o Art. 8º do Decreto Municipal nº. 0600/2009.

                Art. 4º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente remembramento/desmembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.

                Art. 5º. – Fica revogado o Decreto nº 176 de 20 de Agosto de 2020, que dispõe sobre aprovação de remembramento e dá outras providencias.

                Art. 6º. – Este Decreto entrará em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito
Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos
26 dias do mês de Janeiro do ano de 2021.

 

Alexânia, 26 de January de 2021

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Allysson Silva Lima

Prefeito Municipal

 

 

 

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Fábio Barbosa Gomes

Secretario Municipal de Obras Públicas

Port.002/2021